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Francisco Beltrão abre prazo para solicitar isenção ou imunidade do IPTU

Contribuintes que atendem aos critérios da legislação poderão fazer o pedido entre 1º de setembro e 30 de outubro; benefício terá validade de dois anos

Francisco Beltrão abre prazo para solicitar isenção ou imunidade do IPTU
Foto: Ascom

A Administração Municipal de Francisco Beltrão, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, divulgou o período para solicitação de isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de setembro e 30 de outubro.

O benefício contempla diferentes categorias de contribuintes, desde que sejam atendidos os critérios previstos na legislação municipal e apresentada a documentação exigida.

Entre os possíveis beneficiários estão aposentados por invalidez e idosos de baixa renda que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência, com valor venal de até R$ 127 mil. Também podem solicitar a isenção pessoas com necessidades especiais, doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, desde que cumpram as exigências estabelecidas.

Nessas categorias, a renda do contribuinte não pode ultrapassar R$ 3.570.

A imunidade também poderá ser aplicada a imóveis urbanos pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social, conforme as condições estabelecidas pela legislação municipal.

Benefício terá validade de dois anos

Uma das novidades deste ano é o período de validade da isenção. Conforme a Secretaria da Fazenda, o novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro de 2025, estabeleceu que a solicitação terá validade de dois anos.

Anteriormente, o pedido precisava ser renovado anualmente. Com a nova regra, a solicitação realizada neste ano continuará válida pelo período de dois anos, desde que o contribuinte permaneça atendendo aos critérios exigidos.

O município poderá verificar se as condições continuam sendo cumpridas durante esse período. No caso dos idosos, por exemplo, é necessário manter a condição de proprietário de um único imóvel e residir no local.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel, requerimento e demais documentos específicos conforme a modalidade de isenção ou imunidade.

A Secretaria Municipal da Fazenda orienta que os interessados não deixem o pedido para os últimos dias do prazo.

As solicitações poderão ser feitas presencialmente na Prefeitura ou pelos canais digitais disponibilizados pelo município, incluindo o site oficial da Administração Municipal.

Ascom 

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