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Ex-deputado Assis do Couto denuncia lei que ameaça pequenas propriedades rurais

O problema é que, em 2023, se aprovou a Lei nº 14.711, D-23, chamado Marco Legal das Garantias, sancionado pelo governo em 2023, ele aperfeiçoa a alienação fiduciária, e os bancos e cooperativas de crédito passam a utilizar esta alienação em substituição ao penhor e à hipoteca.

Ex-deputado Assis do Couto denuncia lei que ameaça pequenas propriedades rurais
Foto: Assis do Couto: Não precisa mais de de decisão judicial.

Através do grupo de Whatsapp União dos Produtores de Leite, o ex-deputado federal Assis do Couto fez um alerta: as pequenas propriedades rurais voltaram a correr risco de penhora, ou garantia para financiamentos. 

É que houve mudança na legislação. E, segundo ele, já tem propriedades comprometidas, “algumas em processo de consolidação junto ao cartório”. Para esses, ele tem orientado a necessidade de constituir advogado, porque a nova lei, segundo Assis, é inconstitucional.

Ao relatar que “a agricultura familiar está sofrendo uma forte ameaça, e que a crise do leite, associada à ganância do sistema financeiro, está levando à morte lenta uma parte importante da nossa agricultura familiar”, Assis assim conta como tudo está se encaminhando:

Nos anos 1970 e início dos anos 80, nós passamos por uma situação muito parecida. Nós tivemos que nos organizar, acampar na frente dos bancos, nas rodovias, ir a Brasília, foi aí que eu conheci Brasília, exigir para que colocássemos na Constituição Federal uma espécie de garantia de que a propriedade da agricultura familiar não seria mais impenhorável. Nós conseguimos conquistar esse direito na nossa Carta Magna. Lá no artigo 5º, inciso 26, está escrito: “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. Essa foi uma grande conquista, porque a gente vivia uma situação dramática na época. Muito desespero, inclusive muitos suicídios aqui no sul do país, principalmente. Bom, passado tanto tempo, a criação do Pronaf, que foi importante para a agricultura familiar, a criação da lei, que eu sou autor da Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 2006, agora nós nos vemos diante de um grande problema, um grande fantasma.

O problema é que, em 2023, se aprovou a Lei nº 14.711, D-23, chamado Marco Legal das Garantias, sancionado pelo governo em 2023, ele aperfeiçoa a alienação fiduciária, e os bancos e cooperativas de crédito passam a utilizar esta alienação em substituição ao penhor e à hipoteca.

Diferente do penhor e da hipoteca, que precisa que um juiz decida lá no final sobre o arresto do bem e o leilão deste bem para repor uma dívida, a alienação fiduciária é feita de forma administrativa, no cartório. Se o agricultor, com base também em um outro problema, que é a resolução do Conselho Humanitário Nacional 4.966, do Conselho Humanitário Nacional recente (entrou em vigor agora no início de 2025), a instituição financeira vai ao cartório e consolida essa propriedade em seu nome.

Não precisa mais uma decisão judicial. Isso está criando uma chamada onda de morte silenciosa da nossa agricultura familiar. Poucos se dão conta disso. E quero dizer que a Lei 14.711 é inconstitucional. Ela afronta o artigo 5º, inciso 26 da Constituição Federal do Brasil. Pelo menos quem fez essa lei, o Congresso Nacional, e quem sancionou o presidente da República, deveria ter observado que as propriedades em regime de economia familiar não estão podendo ser dadas em garantia.

Infelizmente, estamos diante dessa situação. Peço para que vocês publiquem, compartilhem, ajudem a criar um grande movimento nacional para salvar muitas propriedades que estão a caminho dos cofres dos bancos e das cooperativas de crédito.

JdeB

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