Para evitar o uso do poder público como vantagem política, a lei geral das eleições determina que aprovados em concursos públicos de prefeituras e câmaras municipais devem ser nomeados até três meses antes do primeiro turno das eleições - o que neste ano ocorrerá em 6 de julho, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo de três meses também vale para o remanejamento de profissionais concursados.
De acordo com o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, como neste ano as eleições são municipais, a determinação da lei atinge apenas o Poder Executivo em municípios e o Poder Legislativo em Câmara de Vereadores.
"O que vai determinar a aplicação dessa regra é o pleito que a gente está tratando. Isso significa que governador e a administração pública federal como um todo ela não têm nenhum impedimento de continuar promovendo a nomeação de novos concursados."
Quando começa e quando termina o impedimento de nomeações
O advogado Ramon explica que o início do impedimento da nomeação depende da data que o TSE determina para as eleições.
Neste ano, o primeiro turno será em 6 de outubro, por isso, o impedimento de nomeação caiu em 6 de julho – três meses antes. O mesmo vale para remanejamento de servidores concursados, ou seja, quando o profissional irá trocar de função dentro do poder público.
O retorno das nomeações e remanejamentos ocorre, segundo a lei, apenas após os gestores dos municípios serem empossados.
"Então passadas as eleições, quando ocorrer o ato de posse desse candidato, vai poder retomar as suas nomeações, o remanejamento do seu quadro de servidores como um todo, sem maiores problemas."
Há exceções para nomeações e remanejamentos?
A lei prevê cinco exceções principais para eventuais nomeações ou remanejamento de servidores dentro do período de impedimento, como cita Ramon.
São elas:
1️⃣ Nomeação de aprovados em concurso que tenha tido resultado homologado antes do início do período de impedimento;
2️⃣ Nomeação e remanejamento de cargos de confiança (comissionados que não são concursados);
3️⃣ Nomeação e remanejamento de servidores concursados do Poder Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas;
4️⃣ Nomeação de servidores considerados essenciais para a continuidade do funcionamento do poder público;
5️⃣ Remanejamento ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários (critério de segurança).
O advogado explica que, no caso de concursos com resultados homologados, os aprovados podem ser nomeados mesmo dentro do período de impedimento imposto pela lei.
"Significa que se eu tenho concurso público em que ocorreram todas as etapas, inclusive a lista de aprovação, com o detalhe da homologação, que é o ato que torna juridicamente perfeito todo o aquele concurso, se aquela homologação ocorrer antes do início de período vedado, há a possibilidade de, durante o período vedado, eu fazer essas nomeações."
Ramon também explica que, no caso de servidores comissionados, aqueles que são contratados sem concurso público, a imposição da lei não se aplica por conta do modelo de contratação.
"Como se trata de uma relação de gerência de gestão pública e de uma confiança do gestor com os indicados, não há vedação nesse período para que sejam feitas nomeações ou exonerações."
Fonte: G1PR