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Câmara aprova prioridade de matrícula para filhos de mães atípicas na rede municipal

Projeto garante preferência em CMEIs e escolas próximas da residência ou do local de trabalho da família e aguarda sanção do Executivo

Câmara aprova prioridade de matrícula para filhos de mães atípicas na rede municipal
Foto: Ascom | vereador Pedro Tufão Filho

A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade o projeto de lei, de autoria do vereador Pedro Tufão Filho, que assegura prioridade de matrícula para filhos de mães atípicas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede pública municipal localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho da família. A proposta recebeu emendas da vereadora Aline Biezus.

Pela nova legislação, são consideradas mães atípicas aquelas que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros transtornos globais do desenvolvimento, mediante apresentação de laudo médico especializado. O benefício também se estende ao pai ou responsável legal que detenha a guarda da criança.

A prioridade será válida para unidades da rede municipal que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para garantir o direito, além da documentação exigida para matrícula, será necessário apresentar laudo médico e comprovante de residência ou do local de trabalho.

Na justificativa do projeto, o vereador Pedro Tufão Filho afirma que a medida busca facilitar a rotina das famílias de crianças atípicas, permitindo que os responsáveis possam chegar rapidamente à escola em situações de emergência. A proposta também pretende fortalecer a inclusão, promover o bem-estar dos estudantes e contribuir para a conciliação entre os cuidados com os filhos e a atividade profissional.

Segundo o parlamentar, muitas crianças atípicas podem apresentar episódios de sofrimento sensorial ou emocional no ambiente escolar, tornando essencial que a unidade de ensino esteja próxima da residência ou do local de trabalho da família.

“A proximidade entre a escola e o local de moradia ou trabalho do responsável é fundamental para garantir que, em situações de crise ou emergência, a mãe ou responsável possa ser acionado e chegar à unidade escolar de forma ágil”, destacou Pedro Tufão Filho.

Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo Poder Executivo, que terá prazo de até 60 dias para regulamentar a nova legislação.

Portal de Beltrão, com Ascom 

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