Contrato com a empresa Guancino foi estendido por seis meses; nova lei amplia transparência, redefine regras de concessão e prevê licitação em 2026.
O contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão com a empresa Guancino, que venceria nesta quarta-feira, 31 de dezembro, foi prorrogado por seis meses, com possibilidade de extensão por mais seis meses. A administração municipal prevê a realização de uma nova licitação ainda no primeiro semestre de 2026.
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, que promove uma ampla reforma na Lei Municipal nº 4.196/2014. A proposta estabelece novas diretrizes para a organização, o controle e a transparência do transporte público no município.
A nova legislação altera o modelo tradicional ao ir além da operação do serviço, incorporando mecanismos de governança e controle social. O texto trata o transporte coletivo como um direito social, conforme previsto na Constituição Federal, e busca adequar o sistema às exigências tecnológicas atuais.
Transparência ativa e acesso a dados
Um dos principais pontos da lei aprovada é a criação do instrumento de “Transparência Ativa”. A partir das novas regras, a concessionária passa a ser obrigada a disponibilizar dados operacionais e de bilhetagem eletrônica em formato aberto e auditável.
Entre as informações que deverão estar acessíveis em portais oficiais estão o número de embarques por linha e horário, a receita efetivamente arrecadada e o perfil dos usuários de forma anonimizada, a quilometragem percorrida e a velocidade média dos ônibus, além da idade de cada veículo da frota.
Prazos definidos por critérios técnicos
Em atendimento a orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a lei elimina a fixação de prazos de concessão sem respaldo técnico. A duração dos contratos deverá ser definida com base em estudos técnicos e econômicos, considerando investimentos, custos operacionais e a remuneração do concessionário.
Para evitar a interrupção do serviço durante processos de transição, a legislação autoriza prorrogação excepcional de até seis meses, renovável uma única vez, caso a nova licitação ainda esteja em andamento.
Novo modelo tarifário
A norma aprovada também diferencia a tarifa pública, paga pelo usuário, da tarifa técnica, que corresponde ao custo real do serviço. Quando a tarifa pública for inferior ao valor necessário para cobrir os custos, o município poderá conceder subsídios orçamentários, inclusive com possibilidade de compensação do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pela empresa.
Referências e próximos passos
A proposta tem como referência legislações consideradas modernas no Estado, como a Lei nº 16.552/2025, de Curitiba, especialmente no que se refere à transparência e ao uso de dados abertos.
A reportagem entrou em contato com a administração municipal para comentar as mudanças, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.
Ascom