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Entidades das bets acionam STF contra medida do governo que proíbe apostas no Brasil

ANJL e IBJR pedem suspensão da MP 1.394/2026 enquanto texto tramita no Congresso; caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux

Entidades das bets acionam STF contra medida do governo que proíbe apostas no Brasil
Foto: Gustavo Moreno/STF/boardingschools/Divulgação

Entidades que representam empresas do setor de apostas esportivas e jogos on-line recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória editada pelo governo federal que proíbe as bets no Brasil.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (28) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos da MP 1.394/2026 enquanto o texto é analisado pelo Congresso Nacional.

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (25) e proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

Entidades questionam urgência da medida

Na ação, ANJL e IBJR argumentam que a proibição produz efeitos imediatos sobre um setor que vinha operando sob regulamentação federal e pode provocar consequências econômicas antes da conclusão da análise da MP pelo Congresso.

As associações sustentam que o governo não teria demonstrado, na avaliação delas, os requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários para justificar a mudança por meio de medida provisória.

Entre os possíveis impactos citados pelas entidades estão perdas de empregos, redução da arrecadação tributária, prejuízos às empresas autorizadas e fortalecimento de plataformas ilegais. Esses pontos integram a argumentação apresentada pelo setor e ainda serão submetidos à análise judicial.

MP prevê encerramento das operações

A MP 1.394/2026 já está em tramitação no Congresso Nacional. Além de proibir as apostas de quota fixa, o texto estabelece um período de transição para o encerramento das operações das empresas atualmente autorizadas.

Desde a publicação da medida, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes de apostadores. O texto determina ainda que, dez dias após a publicação, os operadores deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas.

A norma também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa, estabelecendo prazo para a retirada dos materiais publicitários.

Setor tenta suspender efeitos até decisão do Congresso

ANJL e IBJR defendem que a eficácia da medida provisória seja suspensa enquanto deputados e senadores analisam o texto.

O pedido apresentado ao STF busca impedir que as mudanças previstas na MP sejam consolidadas antes da conclusão do processo legislativo. A decisão sobre a liminar caberá ao Supremo no âmbito da ação apresentada pelas entidades.

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