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Motoristas alcoolizados podem enfrentar multa de até R$ 29 mil e longa suspensão da CNH

Proposta amplia punições em casos graves, com indenizações e pagamento de despesas médicas

Motoristas alcoolizados podem enfrentar multa de até R$ 29 mil e longa suspensão da CNH
Foto: gerada por IA | Imagem ilustrativa
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe endurecer as regras da Lei Seca no Brasil, com aumento expressivo nas penalidades para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool, principalmente em casos de acidentes com morte ou invalidez permanente. A proposta prevê multas que podem chegar a R$ 29 mil e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.
 
De acordo com o texto, quando o acidente resultar em morte, o motorista poderá ser penalizado com multa equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, atualmente fixada em R$ 293,47. Além disso, ficará proibido de dirigir por uma década. Já nos casos em que a vítima fique com invalidez permanente, a multa pode chegar a cerca de R$ 14,6 mil, com suspensão da CNH por cinco anos.
 
O projeto também amplia a responsabilização financeira do condutor, determinando que ele arque com todas as despesas médicas da vítima, além do pagamento de uma indenização adicional que pode chegar a até 10 vezes o valor da multa. Em caso de morte, esse valor pode alcançar cifras significativas, aumentando o impacto financeiro para além das penalidades administrativas.
 
A proposta não altera a regra geral da Lei Seca, que segue com tolerância zero para o consumo de álcool ao volante. O foco do projeto é endurecer as punições em situações mais graves, buscando aumentar a responsabilização dos condutores e reduzir o número de acidentes.
 
Na justificativa, o autor destaca que os índices de mortes no trânsito no Brasil continuam elevados, muitos deles relacionados ao consumo de álcool, defendendo medidas mais rigorosas como forma de prevenção.
 
O texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa passar por comissões, além de ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
 
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