O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou pedido para tornar o vice-prefeito de Abelardo Luz, Dilmar Fantinelli (PT), inelegível. Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (19), em Florianópolis.
O Recurso Especial Eleitoral, de autoria da Coligação Aliança Por Abelardo Luz, derrotada na eleição de 2024, afirma que as contas de Dilmar Fantinelli, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal por quórum inferior ao exigido pela Constituição Federal, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a rejeição das contas.
Inicialmente, o TRE catarinense julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) apresentada contra Fantinelli, acolhendo o registro de candidatura e o tornando elegível.
Foi apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde houve o entendimento que a aprovação das contas de Dilmar Fantinelli pelo Legislativo municipal, sem a observância do quórum qualificado estabelecido pela Constituição Federal, não poderia prevalecer automaticamente sobre o parecer técnico do Tribunal de Contas. O TSE determinou, então, que o processo retornasse ao Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis, para reexame.
Em novembro de 2025, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do registro da candidatura a vice-prefeito de Dilmar Fantinelli, indeferindo também o registro de candidatura do prefeito Nerci Santin.
No julgamento desta quinta-feira, o TRE negou o recurso, mantendo o registro da candidatura de Fantinelli, sem qualquer alteração sobre o resultado das eleições de 2024. Para os desembargadores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, não se comprovou ato que leve a aplicação da inelegibilidade ao vice-prefeito, negando-se o recurso por unanimidade.
RBJ