Na terça-feira (17), o Poder Judiciário se reuniu para mais uma sessão do júri em Barracão.
O julgamento de G.V.F., acusada inicialmente pela morte de seu ex-companheiro A.S.A. de C., resultou na desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. O caso aconteceu em 27 de novembro de 2018, na rodovia BR-163, no Bairro Industrial.
Após horas de julgamento, o tribunal concluiu que G.V.F. não teve a intenção direta de matar a vítima. Com isso, a pena foi fixada em 5 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.
O julgamento foi presidido pelo juiz Esdras Murta Bispo. A promotoria, representada por Gustavo Rocha Passini, havia defendido a tese de homicídio, mas a decisão final favoreceu a argumentação da defesa, conduzida pelos advogados Rubem Lauro de Mello, Guilherme Maran e Luciano Luchetta que pleiteou a desclassificação do crime.
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