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Médico do IML é afastado do cargo em ação por suposta improbidade administrativa

Servidor teria exercido outros cargos públicos no Paraná, com incompatibilidade de horários, registrado irregularmente frequência e descumprido regime de sobreaviso. Além de afastado, ele também teve bloqueados R$ 98 mil pela Justiça

Um médico perito lotado no Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste foi afastado cautelarmente do cargo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O servidor público está sendo processado por suposto ato de improbidade administrativa e é investigado criminalmente por possível fraude em registro de ponto eletrônico. Além de afastado do cargo, ele também teve bloqueados R$ 98 mil pela Justiça. 

Conforme apurado pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da Corregedoria-Geral do Instituto Geral de Perícias, IGP, além de lotado no IML local, o servidor atuava também como perito no IML do Paraná e, ainda, como médico contratado de município paranaense.

De acordo com a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, apesar de autorizado a trabalhar no IML dos dois Estados - legislação permite o acúmulo de até dois cargos públicos do profissional da área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários - o médico teria omitido dolosamente o trabalho no Instituto de Perícias de Santa Catarina quando da nomeação como servidor público municipal a fim de acobertar a ilegalidade. 

Além do suposto acúmulo irregular de cargos públicos, o médico teria registrado trabalho no órgão público catarinense, atestando indevidamente que estaria trabalhando em São Miguel do Oeste quando, na verdade, estaria prestando serviços nos órgãos públicos do estado vizinho, atendendo em clínicas particulares ou exercendo outras atividades. 

Segundo apurou a Promotoria de Justiça, o médico teria por mais de 20 vezes se ausentado da Comarca enquanto deveria estar em sistema de sobreaviso e, mesmo em horário de expediente normal, compareceria ao trabalho em apenas parte do expediente, muito embora registrasse no sistema o período integral. 

Diante dos fatos apurados, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o pedido de afastamento cautelar, a fim de garantir a instrução processual e evitar a continuidade das ilegalidades. Foi requerido também o bloqueio de bens até o valor de R$ 98 mil, o equivalente à remuneração indevidamente recebida pelos sobreavisos descumpridos, somada a possível multa de até três vezes o valor do suposto enriquecimento ilícito.  

Os dois pedidos liminares foram deferidos pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste e são passíveis de recurso. A 4ª Promotoria de Justiça apura, ainda, em procedimento de investigação criminal, possíveis crimes contra a administração pública cometidos pelo médico.

Fonte: MPSC

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