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Nova lei de trânsito: mudanças no exame toxicológico alertam caminhoneiros

Condutores podem ser multados e ter até a carteira suspensa se o exame estiver vencido. Entidades temem aglomerações para colocar o teste em dia

Desde a última segunda-feira (12/4), estão em vigor diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de até 10 anos em alguns casos. 

Uma nova regra tem chamado a atenção e gerado receio em uma categoria específica: os caminhoneiros e transportadores. Trata-se da punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia. 

Obrigatório desde 2016, o teste é usado para detectar se o condutor usa drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos, entre outras substâncias psicoativas. O exame era solicitado sempre para alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, que contempla dos caminhoneiros aos motoristas de ônibus. 

No entanto, a categoria afirma que muitos não sabiam da necessidade do exame periódico e, a partir de agora, ainda há punição severa para quem desrespeitar a regra, como mostra o site da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que publicou o seguinte na quinta-feira passada (8/4), antecipando as mudanças:

Como era:

  • Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
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  • Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.
  • Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:

  • Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
  • Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
  • O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
  • A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
  • As exigências geraram preocupação dos transportadores de carga, que compartilham vídeos e repercutem a questão nas redes sociais. 

Fonte: Estado de Minas 

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