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Código Penal poderá incluir punição a quem divulga crimes na internet

A proposta também prevê que a divulgação da cena pelo autor do crime será considerada agravante.

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1307/19) que pune a divulgação de crimes na internet com pena de três a seis meses de detenção e multa. Pelo texto, a punição será por incitação à violência ou por apologia ao crime e a pena poderá ser aplicada em dobro se for feita por redes sociais.

A proposta também prevê que a divulgação da cena pelo autor do crime será considerada agravante e o criminoso poderá ter a pena aumentada.

O texto foi aprovado com modificações anteriormente propostas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, a relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), recomendou apenas uma subemenda, para que as empresas responsáveis pela divulgação do conteúdo sejam responsabilizadas somente se, após receberem notificação, mantiverem o conteúdo publicado.

Angela Amin chamou atenção para o fato de que, antigamente, apenas os jornais, rádios e TVs traziam as repercussões dos acontecimentos.

“Hoje, com a popularização da internet, das redes sociais e dos meios de comunicação de maneira geral, um mesmo fato e seus registros podem alcançar, com grande velocidade, extensões antes inimagináveis. O fenômeno da viralização das correntes em toda as formas de disseminação de informações, muitas vezes deletérias, impõe novos desafios às autoridades e à sociedade como um todo. É necessário, portanto, que a legislação tenha mecanismos adequados para as novas circunstâncias sociais. ”

O deputado Capitão Fábio Abreu (PSD-PI) destacou um outro aspecto positivo que as novas regras: evitar a contaminação da cena do crime.

“Porque quem faz uma imagem da cena do crime está dentro da cena do crime. Isso, automaticamente, está contaminando aquela cena. Nós temos também o papel didático desse projeto: a proibição da exposição excessiva tanto da cena, quanto, por exemplo, de corpos, da cena de modo geral na mídia, que atrapalha as investigações que nós, eu, por experiência própria, tenho acompanhado e participava como oficial da Polícia Militar. ”

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com intenção de provocar linchamento. A pena também é de três a seis meses de detenção, além de multa. O texto garante que, em todos os casos, não haveria crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, investigação criminal, ou em publicações jornalísticas e culturais.

O projeto que pune a divulgação de crimes na internet ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.

 

Via Rádio Câmara

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