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Sancionada lei que regulamenta o pagamento da perícia médica em ações com o INSS

A nova legislação já está em vigor e acaba com a obrigação de o Poder Executivo pagar pelos honorários periciais

A Presidência da República sancionou lei que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, figure como parte. As perícias judiciais são necessárias nos processos que tratam da concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

A nova legislação já está em vigor e acaba com a obrigação de o Poder Executivo pagar pelos honorários periciais, que passam a ser encargo da parte que perder a ação depois de transcorridos todos os trâmites judiciais. Mas o governo fica obrigado, a partir de 2022, a antecipar o pagamento da perícia, que é feita no início do processo. Caso tenha condição de arcar com as despesas, o autor passa a ser o responsável pela antecipação.

Quando a proposta foi votada na Câmara, o deputado Rodrigo Coelho (Pode-SC) defendeu que a nova lei vai resolver o problema de milhões de pessoas com necessidade de assistência. E também dos peritos médicos, que estariam sem receber pelos serviços prestados por falta de regramento claro sobre a questão.

“Milhões e milhões de processos estão parados, aguardam a aprovação deste PL, para que sejam pagos honorários dos médicos peritos judiciais. E aqui não se trata unicamente disso. Está em jogo é a vida de milhões de segurados do INSS que estão sem direito à perícia, que tiveram seus benefícios cortados pelo INSS e que estão naquele jogo de empurra-empurra: vão para a empresa trabalhar, mas o médico do trabalho não os aceita; vão para o INSS, e o INSS não concede o benefício. Não lhes resta outra alternativa a não ser entrar com uma ação judicial”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também votou favoravelmente ao texto para que a questão fosse logo resolvida, mas fez ressalvas por considerar que o projeto cria dificuldades de acesso à justiça para pessoas já em situação de dificuldade.

“Se for aprovado o substitutivo, há uma dificuldade para que o trabalhador, particularmente o de baixa renda, possa recorrer à Justiça. Ele vai precisar, para recorrer à Justiça, de declarações emitidas pelo próprio empregador. Um substitutivo que aproveita um pleito que é justo, e estabelece uma série de dificuldades para o trabalhador vítima de acidente de trabalho, o trabalhador que está pleiteando auxílio-doença ou o trabalhador que pleiteia aposentadoria por invalidez”.

A nova lei que regulamenta o pagamento de honorários periciais em ações do INSS faz uma série de exigências para quem precisa dar início ao processo. Conforme o caso, a petição deverá conter, entre outros itens, a descrição clara da doença e das limitações impostas, indicação da atividade incapacitante, possíveis inconsistências da avaliação médica, comprovante de indeferimento do benefício e comprovante da ocorrência do acidente.

Via Rádio Câmara

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