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Fumaça provocada por queima de entulhos tira o sossego de moradores nos finais de tarde

As reclamações têm chego principalmente dos bairros Industrial e São Cristóvão

Os finais de tarde geralmente são usados pela maior parte da população para tomar um chimarrão e descansar, no entanto, em alguns bairros de Francisco Beltrão isso não está sendo possível pois alguns moradores estariam ateando fogo em restos de galhos e lixo e a fumaça provocada por estes atos estaria prejudicando alguns moradores.

Ainda na noite da segunda-feira (25/04), muitas reclamações sobre o assunto chegaram à redação do Portal de Beltrão, a maior parte das queixas vinha dos bairros Industrial e São Cristóvão.

Esse tipo de atitude pode prejudicar pessoas que sofrem de problemas respiratórios. Se o incêndio oferecer risco a bens de terceiros, o ato é considerado crime e está tipificado no código penal no artigo 250.

Incêndios desta natureza, além de serem desnecessários pois há uma destinação específica para cada tipo de material, pode acabar movimentando guarnições dos bombeiros que poderiam estar atendendo ocorrências de maior relevância. Caso haja situação de flagrante, a situção pode ser comunicada a PM por meio do 190.

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

        Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

        Aumento de pena

  • 1º - As penas aumentam-se de um terço:

        I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

        II - se o incêndio é:

  1. a) em casa habitada ou destinada a habitação;
  2. b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
  3. c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
  4. d) em estação ferroviária ou aeródromo;
  5. e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
  6. f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
  7. g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
  8. h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

        Incêndio culposo

  • 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

 

Portal de Beltrão 

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