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Alep aprova em segundo turno projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte vacinal

Plenário realiza a terceira discussão da proposta nesta quarta-feira (6). Medida prevê que ninguém pode ser impedido de prestar concursos ou frequentar escolas, por exemplo, por não estar vacinado.

Via G1 PR - A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, o projeto de lei (655/2021) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no estado.

O texto foi aprovado por 37 votos favoráveis, 9 contrários e duas abstenções. A constitucionalidade da medida já tinha sido aprovada nesta segunda-feira (4). Nesta terça, os deputados focaram no mérito do projeto.

A versão aprovada nesta terça foi um substitutivo construído pelos parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que amplia a proposta original. Na sessão desta terça, deputados contrários ao texto reiteraram que a medida é inconstitucional e que, se aprovada, será alvo de ações na Justiça.

O PL será submetido a um terceiro turno de discussões nesta quarta-feira (6). Se o projeto avançar, o plenário ainda precisará aprovar a redação final, para então enviar o texto para sanção ou veto do governador.

 

O que diz a proposta

O projeto foi apresentado no ano passado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

A proposta proíbe a exigência em todo o estado de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação".

O substitutivo geral que estabelece que:

- é proibido exigir o comprovante vacinal "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local";

o comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

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