Questionamentos de internautas sobre a maneira com que algumas motocicletas estariam estacionadas chegaram a redação do Portal de Beltrão nas últimas horas. Na manhã desta quarta-feira (05/04), em contato com o Departamento Beltronense de Trânsito, fomos informados que na área onde funciona o estacionamento rotativo da cidade e há sinalização vertical e horizontal com vagas delimitadas para carros e motos e o motociclista estacionar de maneira irregular, poderá sofrer as sanções previstas no ART 181 inciso XVII do CTB.
Veja o que diz o texto da lei:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O estacionamento rotativo de Francisco Beltrão, que é fiscalizado pelo DEBETRAN, proíbe o estacionamento de motos em vagas de carros e vice-versa, haja visto que há a destinação de vaga para cada tipo de veículo. A solicitação encaminhada por internautas é com relação a motocicletas que estariam estacionadas na Rua Ponta Grossa, no cruzamento com a Avenida Antônio de Paiva Cantelmo. O local segundo informações, não é contemplado com o estacionamento rotativo e não há vagas destinadas para motocicletas, com relação a esta questão, o DEBETRAN informou que quando não há sinalização vertical e horizontal que regulamente o uso da vaga, está permitido o estacionamento para ambos os veículos.

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