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TJ derruba lei que prevê o homeschooling no Paraná

Tribunal entendeu que a competência para estabelecer esse tipo de medida é federal, não estadual. Legislação foi sancionada em outubro de 2021

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu nesta segunda-feira (21) que a lei que institui o homeschooling no Paraná é inconstitucional. Ó órgão especial da Corte foi unânime ao entender que a competência para legislar sobre o tema é federal, não estadual.

A decisão tem efeito a partir da publicação do acórdão, o que deve acontecer em até dois dias.

A lei tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa em setembro do ano passado e no mês seguinte, foi sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD).

De acordo com o texto, as aulas domiciliares ficavam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação.

Um dos autores do projeto de lei, o deputado Márcio Pacheco (Republicanos) afirmou que ele, e os demais signatários da proposta, respeitam a decisão do TJ-PR, mas discordam. Assim, afirmou, devem recorrer da decisão.

O deputado Professor Lemos (PT) está entre os parlamentares da Oposição que acionaram a Justiça contra a lei do homeschooling. "A escola reproduz a sociedade em que vivemos, a criança não pode ficar colocada em uma redoma, proibida de conhecer a sociedade em que vivemos, porque ela é plural, é diversa, e isso faz bem para a formação plena da criança", avaliou.

Em nota, o governo estadual informou que vai cumprir a decisão do TJ-PR. A Secretaria de Educação disse que a lei não chegou a ser regulamentada e, por isso, não tem como informar o número de crianças e adolescentes que aderiram ao ensino domiciliar no Paraná.

As informações são do G1 Paraná

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