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Vereadores aprovam realização de audiência pública para debater extinção de cargos

Os legisladores ainda não definiram uma data para a realização da audiência

Dezenas de servidores acompanharam a sessão da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão nesta segunda- feira (28), que debatia um projeto de lei que foi enviado pelo executivo municipal que trata da extinção de cargos vagos. Sobre esse mesmo assunto, os vereadores Jean Emiliano e Tiago Correa protocolaram um requerimento para que fosse realizada uma audiência pública, afim de discutir o projeto junto à população. Por sua vez, o requerimento que trata do projeto de lei 03/ 2022 do executivo foi aprovado por unanimidade e uma data para a realização da audiência deve ser divulgada nos próximos dias. O projeto em questão trata da extinção de 959 cargos vagos.

Veja a fala do presidente casa de leis sobre o assunto: 

 

Veja o teor do projeto:

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 003 DE 2022

 

Declara em extinção cargos de provimento efetivo e altera a Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013 que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e valorização do servidor público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo do município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos do quadro geral de servidores efetivos do município de Francisco Beltrão, constantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013, atualmente não preenchidas:

I - Agente de Limpeza Pública, 40 horas, 3 vagas;

II - Agente de Manutenção, 40 horas, 19 vagas;

III - Agente de Saúde, 40 horas, 21 vagas;

IV - Agente de Serviços Gerais, 40 horas, 103 vagas;

V - Agente Tributário, 40 horas, 2 vagas;

VI - Auxiliar de Contabilidade, 40 horas, 7 vagas;

VII - Auxiliar de Enfermagem, 40 horas, 49 vagas;

VIII - Auxiliar de Mecânica, 40 horas, 3 vagas;

IX - Auxiliar de Tributação, 40 horas, 4 vagas;

X - Desenhista, 40 horas, 4 vagas;

XI - Guardião, 40 horas, 1 vagas;

XII - Instrutor de Libras, 40 horas, 2 vagas;

XIII - Mecânico, 40 horas, 3 vagas;

XIV - Mestre de Obras, 40 horas, 1 vagas;

XV - Monitor, 40 horas, 3 vagas;

XVI - Motorista, 40 horas, 110 vagas;

XVII - Odontólogo, 20 horas, 9 vagas;

XVIII - Oficial Administrativo, 40 horas, 1 vaga;

XIX - Operador de Computador, 40 horas, 1 vaga;

XX - Operador de Máquinas, 40 horas, 32 vagas;

XXI - Técnico Agrícola, 40 horas, 5 vagas;

XXII - Técnico em Saúde Bucal, 40 horas, 39 vagas;

Art. 2º Ficam em extinção as seguintes vagas dos cargos do quadro geral de servidores efetivos do município de Francisco Beltrão constantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013, atualmente preenchidas:

I - Agente de Limpeza Pública, 40 horas, 56 vagas;

II - Agente de Manutenção, 40 horas, 12 vagas;

III - Agente de Saúde, 40 horas, 9 vagas;

IV - Agente de Serviços Gerais, 40 horas, 304 vagas;

V - Auxiliar de Contabilidade, 40 horas, 3 vagas;

VI - Auxiliar de Enfermagem, 40 horas, 21 vagas;

VII - Auxiliar de Escritório, 40 horas, 1 vaga;

VIII - Auxiliar de Mecânica, 40 horas, 2 vagas;

IX - Auxiliar de Tributação, 40 horas, 1 vaga;

X - Desenhista, 40 horas, 1 vaga;

XI - Digitador, 40 horas, 2 vagas;

XII - Escriturário, 40 horas, 1 vaga;

XIII - Farmacêutico, 20horas, 12 vagas;

XIV - Mecânico, 40 horas, 7 vagas;

XV - Monitor, 40 horas, 2 vagas;

XVI - Motorista, 40 horas, 40 vagas;

XVII - Odontólogo, 20 horas, 21 vagas;

XVIII - Oficial Administrativo, 40 horas, 1 vagas;

XIX - Operador de Máquinas, 40 horas, 38 vagas;

XX - Técnico Agrícola, 40 horas, 0 vagas;

XXI - Técnico em Saúde Bucal, 40 horas, 1 vagas;

XXII - Telefonista, 40 horas, 2 vagas;

Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos em extinção a que se referem o art. 2º da presente Lei continuam fazendo jus a todos os direitos previstos na Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013, bem como os demais direitos assegurados pela legislação vigente.

Art. 4º Ficam alterados os anexos I, III, IV, V, XII da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013, para suprimir a menção dos seguintes cargos: Agente Tributário, Guardião, Instrutor de Libras, Mestre de Obras e Operador de Computador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 19 de janeiro de 2022.

CLEBER FONTANA

PREFEITO MUNICIPAL

MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 003 DE 2022

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que declara em extinção cargos de provimento efetivo e altera a Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013 que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e valorização do servidor público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo do município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.

Urge destacar que as alterações são necessárias para efetuar adequações à estrutura administrativa municipal, visando corrigir atividades que não estão harmonizadas à realidade funcional e operacional do quadro de cargos, bem como para que sejam procedidos os ajustes devidos no sistema de dados do Município ao compatibilizar os cargos ativos com inativos e sua respectiva remuneração.

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.

Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 19 de janeiro de 2022.

CLEBER FONTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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