A tradicional queima de fogos no dia 31 de dezembro em Francisco Beltrão não vai acontecer neste ano. O anuncio foi feito pelo secretário de Administração, Antonio Carlos Bonetti, já que a lei municipal nº 4.735, sancionada em 2020, proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso no município.
Conforme a lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 50 URMFB (cinquenta Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
O principal motivador para que a lei fosse aprovada é o bem estar animal, já que cães e gatos, principalmente, sofrem ou morrem em decorrência do barulho. Muitos animais acabam fugindo. Além disso, altistas também acabam sofrendo em decorrência das explosões, já que são sensíveis a barulhos e sons altos.
Jeferson Ávila / Portal de Beltrão