Após uma reunião realizada na quinta-feira, 18 de março, o Comitê de Crise deliberou por seguir o decreto Estadual que entra em vigor neste sábado, 20 de março, além de definir novas medidas. Com isso, o Governo Municipal de Descanso publicou um novo decreto no final da tarde desta sexta-feira, 19 de março, com as seguintes medidas:
Confira as medidas estabelecidas:
- Valem, em todo o território do Município de Descanso, as medidas do Decreto Estadual editado hoje, 19 de março de 2021;
- O retorno às aulas nas instituições de ensino públicas privadas está autorizado a partir do dia 24 de março de 2021, podendo cada instituição de estabelecer seu plano de retomada. Mantendo todas as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde, em especial, distanciamento social, uso de máscara e álcool gel.
- Todas as atividades em funcionamento deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pelas autoridades sanitárias de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19 e a sua violação sujeita os infratores as respectivas sanções.
- É obrigatório a toda a população descansense e aos que transitarem no território do município de Descanso o uso de máscara em qualquer estabelecimento, veículos de transporte e áreas comuns.
- É expressamente proibido aglomerações, sendo que para efeitos do decreto, entende-se por aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, não sendo do mesmo círculo familiar, e que não estejam cumprindo as regras de distanciamento (1,5 metros entre as pessoas em qualquer ambiente) estabelecidas nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, de enfrentamento à COVID-19 e demais atos municipais vigentes.
- Os estabelecimentos deverão manter o álcool gel disponibilizado em mesa própria, visível e com placa para uso obrigatório, além de disponibilidade de máscaras descartáveis para clientes que compareçam sem o equipamento.
- Os mercados deverão manter controle de público no interior do estabelecimento, medir a temperatura dos clientes na entrada, preservando sempre o distanciamento no local, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool gel em local próprio e visível para uso obrigatório de seus clientes.
- O Poder Legislativo poderá organizar sessões consoante sua organização interna, respeitadas as medidas sanitárias de controle.
- A prorrogação do prazo para pagamento dos impostos e taxas municipais, com exceção de ISS fixo e homologado, fica mantida conforme decretos anteriores.
- Compete à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e à Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização das medidas estabelecidas nesse Decreto, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e servidores municipais, estaduais e federais com competência fiscalizatória específica ou designada provisoriamente.
Multas:
- O descumprimento das medidas presentes no Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 10 UFRM - Unidade Fiscal de Referência Municipal, que equivale a R$ 2.844,60.
- Em caso de reincidência do descumprimento de qualquer das regras impostas neste decreto e as demais sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19, o valor da multa será em dobro.
- Ao usuário infrator, que não respeitar a obrigatoriedade do uso correto de máscara e distanciamento obrigatório de 1,5m entre as pessoas, conforme o caput deste artigo, multa no valor de 2,5 UFRM, que equivale a R$ 711,15.
- Os pacientes da rede pública e/ou privada que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de Monitoramento, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a aplicação de multa no valor de 10 UFRM, que equivale a R$ 2.844,60 por descumprimento.
Decreto Estadual:
- Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
- Epermitida a prática individual de exercício físico nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
- O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.
- Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
Escalonamento de horários para o comércio:
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.
- Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
- As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, lanchonetes e supermercados.
- Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
- Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
- Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Fonte: Ascom Prefeitura de Descanso