O crime de perseguição, ou stalking, é uma nova modalidade de crime registrada pelas forças policiais em todo o Brasil. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população para que se informe sobre essa violação de liberdade e denuncie de imediato, caso identifique um perseguidor.
A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.
No Paraná, de janeiro a março de 2021, antes da aprovação desta lei, houve 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perseguição, se o crime já estivesse definido em lei. Desde que entrou em vigor, foram registrados 2.113 casos, de abril a setembro de 2021, sendo 300 somente no primeiro mês.
De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o cyberstalking), de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, ou restringindo, de alguma forma, sua capacidade de locomoção ou liberdade.
Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa, agora categorizadas como crime.
Com AEN/PR