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Ex-secretário de Cascavel é condenado em caso de menino que morreu após ser atingido por muro de praça

Ex-secretário foi apontado como responsável por queda de muro e deverá prestar serviço comunitário, além de pagar 10 salários mínimos para família da vítima. Defesa disse que recorrerá da decisão.

Um ex-secretário de Meio Ambiente de Cascavel, no oeste do Paraná, foi condenado pela 3º Vara Criminal, na segunda-feira (4), como um dos responsáveis pela queda do muro que resultou na morte de João Vitor de Oliveira, de nove anos, em 2017.

A criança foi atingida por um painel de concreto enquanto brincava na praça, do Bairro Floresta. Em 2019, o município reinaugurou o local onde o incidente ocorreu.

Conforme a sentença, o ex-secretário Luiz Carlos Marcon foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de detenção no regime inicial semiaberto.

Entretanto, a pena é baixa e foi substituída por restrição de direitos, o que inclui prestação de serviço comunitário, sendo uma hora por dia de condenação, e pagamento de 10 salários mínimos para a família da vítima.

A defesa de Luiz Carlos Marcon informou que recorrerá da decisão.

De acordo com a sentença, o secretário foi condenado porque houve negligência por parte do gestor, já que cabia a ele a responsabilidade de contratar um fiscal qualificado para fazer a vistoria na obra de forma efetiva.

O processo também mostrou, conforme o juiz, que foi a má construção que causou a queda da placa de concreto em 2017.

Segundo um dos laudos da perícia, os projetos apresentados aos peritos não eram os recomendados para execução da obra.

Conforme a decisão ainda, o servidor Darci Gonzatti, acusado por ser indicado como fiscal da obra, foi inocentado por não haver prova suficiente contra ele.

De acordo com o processo, também foram acusados o dono e o engenheiro civil da empresa responsável pela obra.

Em setembro de 2020, houve uma decisão para o caso ser considerado homicídio culposo simples, não sendo agravado.

Como a pena para este crime é menor, foi proposto ao engenheiro e empresário a suspensão condicional do processo, o que significa que eles aceitaram sanções alternativas e o processo criminal contra eles não seguiu.

G1PR

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