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Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço médio de importação de motos elétricas, diz Receita

Mesmo com limitador, veículos que têm capacidade original de passar de 32 km/h podem ser apreendidos pela Receita Federal

Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço médio de importação de motos elétricas, diz Receita
Foto: RPC Foz do Iguaçu

Após uma mudança na fiscalização na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, motos e patinetes elétricos comprados no país vizinho podem custar o dobro do preço médio de importação, segundo a Receita Federal.

Isso porque não basta mais o veículo ter um limitador que impeça a velocidade de passar de 32 km/h. Agora, os fiscais também podem verificar se o modelo foi originalmente fabricado para atingir velocidades maiores.

Uma moto elétrica que antes poderia custar cerca de R$ 2,5 mil, agora pode sair por mais de R$ 5 mil, com o pagamento de todos os tributos necessários, segundo a Receita.

O auditor da Receita Federal Vinicius Meireles explicou que, para passar pela aduana como bem de bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h. Um bloqueio que pode ser facilmente retirado não é suficiente para que o veículo seja considerado bagagem.

“Não basta que o equipamento tenha limitação de velocidade de 32 km. O equipamento não pode ter capacidade de passar de 32 km/h.

De acordo com Meireles, algumas lojas ensinam os compradores a aumentar a velocidade dos veículos depois da entrada no Brasil. Por isso, os fiscais passaram a observar se existem indícios de que o equipamento foi originalmente projetado para alcançar velocidades superiores.

Segundo a Receita Federal de Foz do Iguaçu, desde que a mudança foi implementada, no sábado (8), foram feitas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos, e apenas duas foram regularizadas.

O que a Receita analisa

A fiscalização pode incluir uma avaliação técnica do equipamento. Os auditores também podem observar características como a robustez do veículo, o tamanho das rodas e o sistema de freios.

A análise busca identificar se o equipamento tem características compatíveis com um veículo capaz de atingir velocidades superiores ao limite previsto para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Quando há indícios de que o veículo foi projetado para passar dos 32 km/h, ele deixa de ser considerado bagagem do viajante e precisa entrar no país por meio de um processo comum de importação.

A Receita informou que, como não se trata de um produto cuja importação é proibida, a situação não configura, por si só, crime. Nesses casos, o viajante tem o equipamento apreendido e pode optar por concluir a importação.

Por que pode ficar mais caro

Se o comprador decidir importar o veículo normalmente, a carga tributária é maior do que a aplicada aos bens que entram como bagagem.

Segundo Vinicius Meireles, o custo final pode aumentar significativamente com os impostos e os serviços necessários para a importação.

“Quando calcula com os tributos e o despachante, sai o preço do bem. Cerca de R$ 4.200 no total. Entra 90% do custo do bem em tributação e 10% é a média do custo do despachante.”

Entre os tributos citados pelo auditor estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O valor final, porém, depende do preço do equipamento e do processo de importação.

A entrada no Brasil também pode exigir posteriormente registro, emplacamento e habilitação do condutor, conforme a classificação do veículo.

O que pode entrar como bagagem

A Receita permite a entrada de bicicletas elétricas como bagagem desde que elas atendam a determinados requisitos.

Entre eles estão:

  • motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • funcionamento do motor somente enquanto o condutor pedala;
  • ausência de acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência;
  • velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h.

Também existem regras específicas para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos.

Nesses casos, o equipamento deve ter, entre outras características, potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

G1

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