A Câmara Municipal de Marmeleiro divulgou uma nota oficial para esclarecer informações recentes envolvendo o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que tratam da atualização da Planta Genérica de Valores e da reformulação do Código Tributário Municipal. Segundo o Legislativo, os projetos foram devidamente protocolados em setembro de 2025 e seguiram todos os trâmites legais previstos no Regimento Interno da Casa.
As matérias têm impacto direto na população, especialmente em relação ao cálculo do IPTU para os próximos anos. De acordo com a nota, durante a tramitação, os projetos passaram pela Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (COFIDE), onde foram identificadas inconsistências técnicas.
Entre os apontamentos estão possíveis ilegalidades, questionamentos de ordem constitucional e o impacto financeiro elevado para os contribuintes. Diante disso, os projetos foram arquivados por decisão do relator, com acompanhamento dos votos do presidente da comissão. A Câmara destacou ainda que a decisão faz parte do exercício legítimo da função legislativa e que não houve interferência da presidência nas análises técnicas.
A nota também responde a críticas sobre suposta morosidade no processo. Segundo o Legislativo, os projetos tramitaram dentro dos prazos regimentais e foram analisados de forma adequada. Além disso, documentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontam que foi concedido prazo adicional ao município para cumprimento de determinações, o que reforça que não houve omissão por parte da Câmara.
Outro ponto destacado é que a obrigação de encaminhar propostas legislativas é do Poder Executivo, e não há garantia de aprovação por parte do Legislativo, que possui autonomia constitucional para deliberar. A Câmara afirma ainda que o Executivo tinha meios legais para recorrer do arquivamento, o que não foi feito dentro do prazo previsto.
A Câmara também informou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos e que poderá adotar medidas administrativas e judiciais, se necessário.
Ascom