A Polícia Civil, por meio da 5ª Subdivisão Policial, esclareceu o caso envolvendo o suposto sequestro de uma adolescente de 14 anos registrado no dia 14 de fevereiro de 2026, em Pato Branco.
De acordo com a investigação, inicialmente a adolescente relatou, durante escuta especializada, que teria sido sequestrada por três homens que estavam em um veículo modelo Jetta de cor preta. Segundo a versão apresentada, ela teria sido levada até uma residência, onde teria permanecido em cárcere privado, sofrendo ameaças e restrição de liberdade.
No entanto, após diversas diligências de polícia judiciária, análise de imagens de câmeras de monitoramento e coleta de provas técnicas, os investigadores concluíram que a narrativa não correspondia à realidade.
Conforme apurado pela polícia, a adolescente teria marcado um encontro por meio de rede social e se deslocado voluntariamente até a residência onde afirmou ter sido mantida em cárcere privado. Durante a investigação, não foi constatada a ocorrência de crime, sendo a situação caracterizada como falsa comunicação de crime.
A Polícia Civil alerta que a falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, é uma conduta considerada grave, pois mobiliza desnecessariamente recursos humanos e logísticos da segurança pública.
Segundo a corporação, quando equipes policiais são acionadas para investigar fatos inexistentes, recursos que poderiam ser utilizados na apuração de crimes reais acabam sendo desviados, o que pode comprometer a agilidade no atendimento a vítimas que realmente necessitam de auxílio.
A Polícia Civil reforça que comunicações falsas serão rigorosamente investigadas, podendo resultar em responsabilização legal, inclusive quando praticadas por menores de idade, na forma de ato infracional.
Polícia Civil