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Procon orienta consumidores na hora de comprar material escolar

período, tradicionalmente marcado por gastos elevados, exige atenção redobrada para evitar abusos e garantir os direitos do consumidor

Procon orienta consumidores na hora de comprar material escolar
Foto: Ascom

Com a proximidade do início do ano letivo, cresce a movimentação de pais e responsáveis em papelarias e lojas especializadas para a compra do material escolar. O período, tradicionalmente marcado por gastos elevados, exige atenção redobrada para evitar abusos e garantir os direitos do consumidor.

De acordo com o Procon Municipal de Francisco Beltrão, algumas práticas adotadas por instituições de ensino são consideradas irregulares. A diretora da unidade, Pamela Eduarda Castanha Inhoatto, alerta que é proibida a exigência de materiais de uso coletivo, que não são de uso individual do aluno. “Agora chegou o período de volta às aulas e começa a preocupação quanto à compra dos materiais escolares. É vetado o pedido de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, copos, álcool, toner, entre outros. Esses materiais não são de uso individual do aluno, então a escola não pode exigir esse tipo de material”, orienta a diretora do Procon.

Pesquisa de preço pode fazer a diferença

Já em relação aos materiais de uso individual, a recomendação é que os pais façam pesquisa de preços, pois há variações significativas entre os estabelecimentos. Segundo o Procon, itens como mochilas e estojos costumam apresentar as maiores diferenças de valor. “O que a gente verifica é que mochilas escolares e estojos têm uma diferença bem razoável de preço de um local para outro. Já outros produtos variam conforme a escolha, principalmente quando envolvem personagens ou marcas específicas”, explica. Outro ponto importante destacado pelo órgão é que as escolas não podem exigir marcas específicas, nem indicar o local de compra do material escolar. A escolha da marca e do estabelecimento é exclusivamente dos pais ou responsáveis, que podem adquirir os produtos onde preferirem, inclusive pela internet.

Compras pela internet e o direito de arrependimento

No caso das compras online, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com direito à troca ou devolução. Já nas compras realizadas em lojas físicas, a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito. “Se o produto foi comprado presencialmente e não apresentou defeito, a troca vai depender do bom senso da loja, pois ela não é obrigada a trocar apenas porque a criança não gostou”, esclarece a diretora.

Para ajudar na economia, os especialistas também recomendam não levar as crianças às compras, evitando gastos impulsivos com produtos mais caros por conta de personagens ou apelos visuais. Outra dica importante é levar a lista de material escolar e conferir os preços antes de comprar, evitando itens fora do que foi solicitado pela escola. Com informação e planejamento, os pais conseguem economizar e garantir que a volta às aulas aconteça de forma mais tranquila e dentro da lei.

Ascom 

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