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Emendas impositivas serão debatidas em audiência pública

A  Audiência Pública será nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro, às 19h00, no plenário da Câmara.

Emendas impositivas serão debatidas em audiência pública
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Cidão Barbiero, está convidando a comunidade para debater um tema de grande relevância, a atualização da Lei Orgânica do município, com destaque para as emendas impositivas, que podem fazer parte do texto.

A  Audiência Pública será nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro, às 19h00, no plenário da Câmara. Além de se informar sobre o andamento do processo, os participantes também terão voz e poderão opinar e dar sugestões.

“A Lei Orgânica é a norma fundamental que organiza o município, disciplinando sua estrutura, funcionamento e competências. O momento é de revisão e atualização, a fim de adequá-la às mudanças sociais, jurídicas e administrativas ocorridas ao longo do tempo, bem como às novas disposições constitucionais e legais. Este encontro garante a participação popular e o princípio da transparência, assegurando que a revisão ocorra de forma democrática, ouvindo a sociedade e fortalecendo o processo legislativo”, relata Cidão.

Uma comissão de vereadores está trabalhando há meses na organização desta revisão e, dentro deste processo, chegou o momento da população opinar. Todas as sugestões elencadas serão analisadas e debatidas. As atualizações e mudanças dependem de aprovação em plenário, por meio de votação de todos os vereadores. Esta será a segunda Audiência Pública para tratar deste tema.

Emendas Impositivas

Uma das alterações em análise é a regulamentação das Emendas Impositivas. Aqui na região o sistema já é utilizado em vários municípios, inclusive em Pato Branco, desde 2019. Emendas impositivas são propostas de destinação de recursos do orçamento do município público feitas por parlamentares para projetos e áreas específicas, como saúde, educação e obras.

A principal característica é que, uma vez aprovadas, o Poder Executivo deve executá-las, exceto em caso de impedimento técnico. O valor total das emendas impositivas não pode exceder um determinado percentual da receita corrente líquida do orçamento. Pela proposta em análise no Legislativo beltronense, metade do valor que caberá nestas emendas, deverá ser direcionado para a área de saúde.

Ascom 

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