Segundo o autor, a medida busca proteger o desenvolvimento saudável dos menores e combater a exposição precoce a temas inadequados.
"Acrescente exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados configura uma forma de violência, que compromete o desenvolvimento saudável dos menores e fere sua dignidade. O município deve adotar medidas administrativas voltadas à proteção da infância e da adolescência em seu território. É isso que estamos fazendo com esta lei", destacou Venzo.
A lei define sexualização como a exposição de crianças ou adolescentes a imagens, sons, coreografias, textos ou encenações que explorem a sexualidade de forma inadequada ou precoce. Já a adultização é a atribuição a menores de comportamentos, vestimentas, gestos ou falas de cunho erótico ou sensual, incompatíveis com sua faixa etária.
A nova norma proíbe a produção, publicação, patrocínio ou impulsionamento de conteúdo em plataformas digitais ou redes sociais que contenha, incentive ou banalize a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes incluindo canais de vídeo, páginas, perfis, blogs, transmissões ao vivo e aplicativos de mensagens.
Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência por escrito, multa entre 500 e 5.000 Unidades de Referência do Município (URMFB) que pode chegar a R$ 450 mil , suspensão do alvará de funcionamento por até 180 dias e até cassação do alvará, dependendo da gravidade e da reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e do Departamento de Fiscalização, com apoio do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social.
"Anossa iniciativa segue exemplos bem-sucedidos já adotados em outras cidades e responde ao clamor social por ações mais firmes contra a erotização precoce e a exposição indevida de menores, seja em eventos, nas mídias ou plataformas digitais", concluiu o vereador.
Ascom