Notícias

Quebra no contrato de Experiência: Trabalhador tem até 40% do FGTS?

Saiba como o empregado é protegido e quais são as verbas rescisórias neste caso

Quebra no contrato de Experiência: Trabalhador tem até 40% do FGTS?
Foto: Divulgação

Saiba como o empregado é protegido e quais são as verbas rescisórias neste caso

A rescisão antecipada do Contrato de Experiência por iniciativa do empregador, e sem justa causa, é um ato que acarreta custos específicos à empresa e garante uma série de direitos ao trabalhador.

Diferentemente do término natural do contrato, a quebra antes do prazo é equiparada a uma dispensa sem justa causa, ativando as proteções legais para o empregado.

A resposta direta à pergunta é sim. O empregado demitido sem justa causa antes do término do contrato de experiência tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

DETALHAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Quando a empresa opta por encerrar o Contrato de Experiência (que tem duração máxima de 90 dias) antes do prazo estipulado, o trabalhador faz jus às seguintes verbas:

Saldo de Salário: Remuneração dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Proporcionais ao tempo trabalhado no contrato.

13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no contrato.

Recolhimento e Saque do FGTS: A empresa deve depositar o FGTS do mês da rescisão e o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total acumulado.

Multa de 40% sobre o FGTS: Indenização calculada sobre o montante de todos os depósitos de FGTS realizados na conta vinculada do trabalhador.

Indenização do Art. 479 da CLT: Esta é uma indenização específica para contratos por prazo determinado. O empregador deve pagar ao empregado o equivalente à metade da remuneração que ele teria direito até o término do contrato.

Exemplo Prático: Se o contrato era de 90 dias e o empregado foi demitido no 60º dia, restam 30 dias. A indenização será calculada sobre 15 dias de salário (metade dos 30 dias restantes).

AVISO PRÉVIO E CLÁUSULA ASSECURATÓRIA

Um ponto que pode alterar o regime de indenização é a existência da Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão (Art. 481 da CLT) no contrato de experiência.

Contrato sem Cláusula Assecuratória (Regra Geral): Aplica-se a regra acima, ou seja, o empregador paga a multa de 40% do FGTS e a indenização do Art. 479 da CLT (metade dos dias restantes). Não há Aviso Prévio.

Contrato com Cláusula Assecuratória: A inclusão desta cláusula transforma o Contrato de Experiência (prazo determinado) em um regime similar ao de prazo indeterminado. Se o empregador rescindir antecipadamente, ele deverá:

Pagar aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias.

Pagar a multa de 40% do FGTS.

Não será devida a indenização do Art. 479 (metade dos dias restantes), pois a rescisão passa a seguir as regras de contrato por tempo indeterminado.

TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Via de regra, o Contrato de Experiência é por prazo determinado, e a sua finalização (seja no prazo ou antecipadamente) não garante, automaticamente, o direito ao seguro-desemprego, pois o benefício exige um tempo mínimo de vínculo e uma modalidade específica de dispensa

No entanto, o trabalhador que foi dispensado antecipadamente sem justa causa poderá ter direito ao benefício se cumprir os demais requisitos de tempo de serviço e carência exigidos pela Lei do Seguro-Desemprego, considerando vínculos empregatícios anteriores. A empresa deve, ainda assim, fornecer as guias para habilitação, cabendo ao órgão competente analisar o cumprimento dos critérios.

Portanto, em caso de quebra antecipada do Contrato de Experiência pelo empregador sem justa causa, o trabalhador tem seus direitos majorados, recebendo a multa de 40% do FGTS e a indenização do Art. 479 da CLT, garantindo uma compensação pela interrupção abrupta de seu vínculo empregatício.

Jornal Contábil 

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL DE BELTRÃO NOTÍCIAS (46) 99902.0092 / (46) 2601.0898

Cotações

Clima

Segunda
Máxima 23º - Mínima 10º
Céu limpo

Terça
Máxima 24º - Mínima 10º
Céu limpo

Quarta
Máxima 26º - Mínima 11º
Céu limpo

Quinta
Máxima 26º - Mínima 12º
Períodos nublados

Sexta
Máxima 27º - Mínima 16º
Céu nublado

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.