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Prazo para pedir isenção de IPTU vai até 31 de outubro

Parte dos contribuintes de Francisco Beltrão podem ter acesso aos benefícios da isenção de impostos.

Prazo para pedir isenção de IPTU vai até 31 de outubro
Foto: Divulgação

Moradores de Francisco Beltrão que possuem direito à isenção ou imunidade de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) têm até o fim deste mês para solicitar o benefício.

A Prefeitura está convocando os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios para que façam o cadastro até a data limite e garantam o benefício para o ano de 2026.

A solicitação pode ser feita via 1Doc ou presencialmente na Secretaria de Fazenda, e é preciso estar atento à documentação exigida em cada caso.

Quem tem direito ao benefício

A isenção e imunidade de IPTU se aplica para:

  • Idosos de baixa renda com um único imóvel de valor até R$ 88 mil;
  • Pessoas com necessidades especiais, doenças graves e TEA (único imóvel, até R$ 120 mil);
  • Imóveis desocupados pela Defesa Civil por situação de risco;
  • Imóveis de entidades religiosas e sociais;
  • Áreas urbanas utilizadas para atividade agropastoril.

Orientação e atendimento

A Secretaria de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício.

A isenção ou imunidade livra apenas o pagamento do IPTU, não incidindo sobre as taxas de lixo e de combate a incêndio.

Em Francisco Beltrão, são cerca de 39 mil imóveis na área urbana; destes, aproximadamente 4 mil se enquadram nos critérios.

Isenção de IPTU – Pessoas com necessidades especiais

Critérios

  • Pessoas com necessidade especial/doenças graves, Transtorno do
    Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida permanente.
  • Valor venal do imóvel inferior a – R$ 120.228,10 (1.490 URMFB).
  • Proprietário de um único imóvel destinado à residência.

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online
    ridigital.org.br/Acesso.aspx (12 meses), escritura, contrato de
    compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento
    comprobatório de vínculo com a pessoa com necessidade especial ou doenças
    graves, TEA ou mobilidade reduzida permanente, conforme o caso;
  • Laudo médico atualizado, emitido há no máximo 180 dias do requerimento,
    contendo diagnóstico, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença
    (CID), especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Isenção de IPTU – Imóvel desocupado pela Defesa Civil
Critério

  • Imóvel desocupado pela Defesa Civil Municipal por configurar situação de
    risco:

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Cópia do Laudo de Desocupado da Defesa Civil Municipal.

Isenção de IPTU – Aposentado
Critério

  • Pessoa idosa e/ou aposentado por invalidez, proprietário de um único imóvel destinado à sua residência (art. 13, VII, do CTM).
  • Renda igual ou inferior a R$ 2.420,70 (30 URMFB).
  • Valor venal do imóvel inferior a R$ 88.839,69 (1.101 URMFB).

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Comprovante da condição de aposentado por invalidez, se for o caso;
  • Extrato do benefício do INSS, emitido há no máximo 30 dias, e se casado, do
    cônjuge; e/ou Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico);

Isenção de IPTU – Atividade agropastoril
Critério

A propriedade deverá estar sendo utilizada para atividade agropastoril.

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Comprovação da atividade agrícola, mediante fotos da produção, Notas do
    Produtor, Bloco de Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Declaração da Atividade Agropastoril, emitida pelo órgão competente do
    município.

Isenção de IPTU – Entidades
Critério

  • Imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto,
    partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de
    educação e de assistência social

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU;
  • Estatuto Social registrado em cartório;
  • Ata de posse ou documento hábil que outorgue poderes ao representante legal;
  • Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos e/ou sociais.

JdeB

 
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