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Homem que atropelou pessoas em posto de combustível de Maravilha é condenado a mais de 30 anos de prisão

Homem que atropelou pessoas em posto de combustível de Maravilha é condenado a mais de 30 anos de prisão
Foto: Reprodução redes sociais Polícia Civil

O Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha debateu nesta quarta-feira (17) o caso do homem acusado pelo atropelamento de pessoas no pátio de um posto de combustível do município. O fato foi registrado na madrugada de 21 de setembro do ano passado, quando o réu tinha 28 anos e conduzia um veículo Gol. Após 13 horas de trabalho, o Conselho de Sentença condenou o réu por embriaguez no trânsito e por cinco tentativas de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas). A sentença fixou pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, mais 6 meses de detenção.

Os jurados acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira. De acordo com a denúncia, o réu estaria sob efeito de bebida alcoólica e teria conduzido seu veículo em direção às vítimas. Durante o ato, três pessoas foram atingidas diretamente e duas de raspão - todas sobreviveram. Ainda de acordo com a acusação, o réu teria derrubado uma placa, com seu carro, momentos antes, e teria se irritado com o fato de algumas pessoas terem rido dele. 

À época, ainda no local do acidente, o condutor foi capturado pela Polícia Militar que constatou, por meio de teste de bafômetro, seu estado de embriaguez. Considerando as informações, o Delegado de Polícia lavrou, na oportunidade, o Auto de Prisão em Flagrante. 

Com a decisão do Júri Popular, o réu permanecerá preso. A defesa do acusado, através do advogado Dr. Gustavo Segala, compartilhou seu posicionamento após a prolação da sentença: “Houve uma sentença que, no entender da defesa, não refletiu a realidade daquilo que nós enquanto defensores vimos e atuamos no processo. Agora iremos analisar com mais vagar a maneira como o Magistrado acabou sentenciando, principalmente no que diz respeito à dosimetria da pena fixada. A partir dessa análise, provavelmente a defesa vai ingressar com uma apelação, que é um recurso visando enfrentarmos aquilo que enxergarmos não só como uma eventual irregularidade, mas como um excesso por exemplo, na pena que foi fixada”.  
 
 Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações
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