A construção do Conjunto Habitacional Vida Nova, na Cidade Norte, em Francisco Beltrão, está embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT) até que os projetos solicitados sejam apresentados pela administração municipal. Em resumo, o embargo significa que a empresa responsável pela construção das casas não pode, por enquanto, continuar os serviços. A ordem para paralisar as obras foi expedida no começo de dezembro de 2024.
Com recursos do governo federal, serão construídas 490 casas em terreno que foi adquirido pela administração municipal – gestão 2021-2024 – e que agora continuarão com a gestão 2025-2028, comandada pelo prefeito Antônio Pedron (MDB) e a vice Lurdinha Bertani (Podemos).
O Jornal de Beltrão buscou informações junto ao chefe do escritório regional do IAT-PR, Zellio Casa, que elaborou um texto conforme algumas perguntas preparadas pela reportagem sobre esta situação.
Confira o texto da resposta de Zellio Casa:
“Em 2023, o município de Francisco Beltrão solicitou licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para a implantação de um empreendimento imobiliário de finalidade social na modalidade de loteamento. No entanto, no momento da solicitação, havia pendências técnicas e administrativas relacionadas às matrículas dos imóveis e ao projeto da rede coletora de esgoto, que precisavam ser previamente resolvidas para viabilizar o licenciamento do loteamento, considerando que o procedimento administrativo ocorreu em fase única.
Para viabilizar o empreendimento, de grande relevância social para o município, o IAT firmou, em caráter excepcional, devido à finalidade social, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Francisco Beltrão, cuja proposta partiu, inclusive, da própria administração municipal.
O TAC estabelecia um prazo para que o município regularizasse a situação e apresentasse os documentos pendentes ao órgão ambiental, com o objetivo de garantir a execução do loteamento de caráter social, essencial para atender às necessidades habitacionais da população local.
Contudo, dentre as cláusulas do TAC, bem como nas condicionantes da licença do loteamento, estava a exigência de que o empreendimento (loteamento) não poderia ser iniciado sem o completo cumprimento das condições estabelecidas.
No entanto, o município não cumpriu integralmente com as obrigações assumidas dentro do prazo estabelecido, o que configurou no descumprimento das condicionantes acordadas.
Além disso, deu início às obras do loteamento, incluindo a construção de casas sociais, em evidente desacordo com as disposições do TAC celebrado. Diante disso, e com respaldo da assessoria jurídica do órgão ambiental [IAT], foi lavrado o auto de infração por descumprimento das condicionantes da licença, seguido do embargo do empreendimento até que o município regularize a situação junto ao IAT.
Conforme o procedimento padrão de qualquer infração ambiental, o auto de infração será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Paraná para a adoção das medidas judiciais cabíveis, uma vez que o auto de infração lavrado pelo instituto trata-se de infração administrativa.”
Desembargo da obra só com a apresentação dos projetos
O chefe do escritório regional do IAT-PR, Zellio Casa, explicou ao JdeB “que a Prefeitura havia protocolado o pedido de licença prévia das casas, que está em análise. O projeto da rede coletora de esgoto também precisa da aprovação da Sanepar. É preciso, ainda, um protocolo específico para o licenciamento especial da lagoa de contenção das águas pluviais. Estes últimos dois são itens constantes para o cumprimento do TAC. Para o desembargo da obra em questão, com a continuidade das construções das residências, o mesmo [a ordem] ocorrerá somente após a apresentação junto ao IAT de todos os itens constantes no TAC. A licença que a Prefeitura já tem autoriza a instalação do loteamento. A licença para a construção das casas é outra, eles já têm a prévia. Após a emissão da licença prévia, a Prefeitura solicitará a licença de instalação das casas. Para emitir a licença de operação das casas, é necessário que a infraestrutura do loteamento – as redes de esgoto, pluvial e outras – já estejam concluídas”, esclarece Zellio.
Ele acrescenta que a entrega das residências somente poderá ser feita após a licença de operação. Zellio destaca que o terreno do novo conjunto habitacional “é muito bom, agora é só cumprir com essas obrigações”.
Prefeito Pedron e assessores buscam solução para o desembargo da obra
Dia 7 de janeiro, o chefe do escritório do IAT, Zellio Casa, o prefeito Antônio Pedron (MDB) e os secretários municipais Antônio Soares (Meio Ambiente) e Júnior Galvão (Infraestrutura e Mobilidade) se reuniram para verificar as questões necessárias para que o órgão público conceda as licenças necessárias à continuidade das obras. São necessários os projetos das redes de esgoto, pluvial e das lagoas de contenção da água da chuva.
A administração municipal está levantando as informações necessárias para conseguir o desembargo do IAT-PR do Conjunto Habitacional Vida Nova. “Já estamos trabalhando para rever essa situação juntamente com toda a equipe do órgão ambiental. Faltou a apresentação de alguns documentos que foram condicionados pelo órgão ambiental, como, por exemplo, o projeto das bacias de contenção de água. Sabemos que, ali, a jusante tem outro loteamento e com uma limitação de drenagem pluvial. Por isso, o órgão ambiental [IAT] condicionou a obrigatoriedade da apresentação dos projetos a serem licenciados dessas bacias de contenção que são três. Inclusive, a nossa equipe está a campo fazendo o levantamento topográfico para concluir o projeto.”
A elaboração dos projetos de instalação da rede de água pluvial será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.
Antônio Soares acrescenta que “juntamente com esse documento de licenciamento dessas bacias, será necessária a apresentação do laudo técnico de fauna a ser apresentado para o órgão ambiental. É uma modalidade de autorização ambiental nesse documento, e ainda a autorização florestal para a supressão de algumas árvores nativas que tem ali. São poucas, mas a maioria das árvores são exóticas. A gente percebeu ali muito alfeneiro, ligustro. Então, isso aí não haveria problema, mas, por ser uma área de preservação permanente e ter algumas residências, vai precisar da autorização florestal, juntamente com o laudo da fauna e o projeto das bacias de contenção”.
O secretário argumenta que a protocolização desses documentos seria suficiente para que a administração municipal consiga o desembargo “e aí pleitear a licença de instalação do empreendimento. Nós obtivemos nessa semana – e esse documento também não tinha sido providenciado pela administração anterior – a licença prévia das edificações, porque ali nós percebemos que houve edificação sem ter a licença prévia. A licença prévia atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Para edificar as obras é necessária a licença de instalação do IAT, que é o que vamos pleitear, na sequência”.
A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente está com sua equipe dando atenção e buscando celeridade para a conclusão dos projetos.
Jornal de Beltrão