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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural encerra neste sábado

A CSR representa o valor pago por aqueles que participam de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT). O pagamento é facultativo

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural (CSR) da Pessoa Jurídica e Pessoa Física vence neste sábado, dia 22 de maio. A CSR representa o valor pago por aqueles que participam de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT). O pagamento é facultativo.

 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, destaca a importância da contribuição anual ao mencionar que é fundamental para fortalecer o setor e desenvolver as diversas cadeias do agro em todo o Brasil. "Precisamos manter o sistema forte para continuarmos com o status de referência em produção de alimentos".

 

A orientação de Pedrozo é que os produtores procurem o Sindicato Rural de sua região e conheçam as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelas entidades sindicais, Faesc e Confederação Nacional da Agricultura (CNA). "É importante esclarecer que contribuição é fundamental para a conquista dos direitos, interesses e reivindicações, independentemente do ramo de atividade ou do tamanho do estabelecimento rural".

 

O Sistema Sindical Rural é suprido por recursos da Contribuição Sindical Rural que possibilita atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações.

 

O cálculo da Contribuição Sindical Rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). O inciso II, do artigo 17, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebração de convênio entre a SRF e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessários à arrecadação da Contribuição Sindical Rural.

 

Assim, foi firmado o respectivo convênio entre a União - por intermédio da SRF - e a CNA, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1998. O cálculo do valor da Contribuição Sindical Rural observa as distinções de base de cálculo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, definidas no parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.166/71.

 

Para a pessoa física a Contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já, para a pessoa jurídica a Contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel. 

 

Desde o exercício de 1998, é emitida uma única guia por produtor, pessoa física ou jurídica, contemplando todos os imóveis rurais de sua propriedade declarados à Receita Federal.

 

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá obter a segunda via no site da CNA ou solicitar à Faesc. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Dúvidas podem ser esclarecidas pela Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br .  

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