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Sancionada lei que garante afastamento de grávidas do trabalho presencial

Conforme o texto, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto

Em 12 de maio de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151 que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O afastamento das atividades não ocasiona prejuízo na remuneração. "A empregada afastada nos termos deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância", detalha a lei.

O PL 3.932/20 sobre o assunto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu aprovação do Congresso Nacional ainda em 15 de abril. Conforme o texto, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

"O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade", afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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