Os saques de dinheiro esquecido em instituições financeiras começaram nesta terça-feira (7), por meio do sistema do Banco Central do Brasil. No caso de valores de pessoas falecidas, a consulta pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Familiares têm enfrentado, no entanto, dificuldade para resgatar os recursos. É o caso do administrador José Tony Serra, que mora em Rio Bonito (RJ). Ele tentou sacar o dinheiro do pai, que morreu em abril de 1997, mas não conseguiu.
"O sistema diz que o CPF consultado não está cadastrado na base de óbitos da Receita Federal. Não faz sentido eu ir lá tentar regularizar o CPF de uma pessoa que morreu há quase 30 anos", diz.
Perguntada pelo g1, a Receita Federal informou que, para resolver o problema, o óbito deverá ser comunicado ao órgão (entenda, mais abaixo, como proceder).
Tony tinha 13 anos quando perdeu o pai, que era comerciante em Niterói (RJ). Ele acredita que os recursos a resgatar passam de R$ 1 mil. "Eu sabia que meu pai fazia muitos consórcios e que tinha dinheiro em conta. Não espero muita coisa, mas algo entre R$ 1 e R$ 5 mil", continua.
O professor Matheus Silva, de 23 anos, também tenta resgatar valores do pai, que morreu em 2010. "Nas redes sociais, vi pessoas com o mesmo problema. Todo mundo perguntando como procedia nessa situação."
Ele e a mãe, Wanda, acreditam que o dinheiro esquecido esteja em alguma conta bancária. "Sabemos que mais de 60% das pessoas têm menos de R$ 10 a resgatar, mas vamos verificar", diz.
Como resolver o problema?
De acordo com a Receita Federal, a informação de óbito deverá ser comunicada à própria Receita por meio de um de seus canais de atendimento (presencial ou pela internet). Os responsáveis por informar o óbito podem ser:
Se houver bens a inventariar no Brasil:
o inventariante
o cônjuge
o companheiro
o sucessor a qualquer título.
Se não houver bens a inventariar no Brasil:
o cônjuge
o companheiro
um parente.
Ainda segundo a Receita Federal, a comprovação do óbito deverá ser feita por meio de apresentação dos seguintes documentos:
certidão de óbito, certidão de nascimento ou certidão de casamento em que conste a averbação da data do óbito;
documento de identificação oficial, certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito;
documento que comprove a legitimidade do solicitante;
documento de identificação oficial com foto do solicitante;
para o caso de inscrição, documento que a justifique.
O órgão também disse que, em caso de atendimento presencial, a informação de óbito será incluída no CPF no ato do atendimento. Quando solicitado pela internet, a conclusão será em até 48 horas.
No sistema do BC, confira o passo a passo para sacar o dinheiro de pessoas falecidas:
1 - A primeira etapa é saber se há valores a receber.
Isso é feito pela página www.valoresareceber.bcb.gov.br. O BC ressalta que este é o único site disponibilizado para consulta.
Sistema do BC é o único disponibilizado para consulta. — Foto: Reprodução/Banco Central
2 - Após clicar no botão da imagem acima, será aberta a página para consulta pública.
Nessa etapa, o herdeiro precisa preencher os campos com CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Primeiro passo é saber se você tem dinheiro a resgatar. — Foto: Reprodução/Banco Central
Caso tenha valores a receber, a tela irá indicar o terceiro passo.
Em caso contrário, o sistema irá sugerir uma nova consulta em outro momento, após possíveis atualizações de dados encaminhados por instituições ao BC.
3 - Confirmado que há dinheiro a resgatar, será aberta uma nova página do SVR.
De acordo com o BC, esse sistema é semelhante à compra de ingressos.
Ou seja, se houver acessos simultâneos acima da capacidade, o usuário ficará em uma sala de espera virtual aguardando sua vez.
BC terá 'sala de espera' caso sistema seja sobrecarregado. — Foto: Reprodução/Banco Central
4 - Na sequência, o usuário precisa fazer login com a conta gov.br. Os dados da conta são do próprio representante da pessoa falecida. Saiba criar uma.
A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelos seguintes caminhos: