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Vizinha vai pagar indenização por perturbar família durante três anos em SC

Ela enviava mensagens ofensivas e ainda provocava os moradores na rua

Uma mulher que perturbou os vizinhos durante três anos, com ameaças e ofensas por mensagens de texto e pela internet, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização às vítimas.

Conforme o Tribunal de Justiça, o caso ocorreu em um município do Sul catarinense, onde os moradores perseguidos chegaram a registrar vários boletins de ocorrência. Mesmo procurando a polícia, as vítimas continuaram recebendo mensagens ofensivas, além de serem xingados na rua.

O caso durou três anos e o pai da família ajuizou uma ação por dano moral, apresentando histórico de ocorrências registradas e das mensagens enviadas. Além disso, reuniu outros moradores do bairro que confirmaram as agressões verbais.

Inconformada, a autora recorreu ao TJSC. Para reformar a sentença, ela sustentou que a decisão não analisou de forma adequada as provas produzidas nos autos e que as mensagens enviadas ocorreram porque sofreu inúmeras provocações. Alegou que as partes contribuíram para que a confusão acontecesse.

“Além do mais, os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor, professando ofensas, mesmo após se comprometer em audiência conciliatória a cessar o comportamento ilícito repreendido.

Assim, diante das particularidades que cercam o caso concreto, a quantia arbitrada em primeiro grau deve ser mantida, com o desprovimento do recurso nesse ponto”, anotou o relator em seu voto.

 

TJSC/Oeste Mais

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