A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (29), uma resolução que proíbe a distribuição, a comercialização e o uso e determina o recolhimento de propilenoglicol que contenha números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescido ou não de letras iniciais complementares) e dos produtos fabricados a partir deles.
Investigações da Anvisa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e de órgãos estaduais e municipais identificaram uma rede de distribuição e venda de lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação por etilenoglicol. A contaminação teria causado mortes e internações de cães em vários estados do país.
Segundo a Anvisa, as empresas compram os produtos químicos, retiram o rótulo original e colocamA partir deste sábado, 1º de outubro, inicia o período da Piracema, também conhecido como defeso, de acordo com a Instrução Normativa do Ibama. Essa regulamentação da pesca, que segue até o dia 31 de janeiro de 2023, ocorre nos rios e afluentes que compõem a bacia do Rio Uruguai. Ou seja, atinge principalmente os rios da região do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra catarinense.
A Piracema é uma época importante para que o peixe complete o ciclo reprodutivo e dê continuidade à espécie. Garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.
Nesse período, segundo a Polícia Militar Ambiental, é proibida:
• pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
• pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
• utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes, além de embarcação motorizada;
• pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
• captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
É permitida a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama, utilizando linha de mão ou vara e atentando-se aos locais proibidos.
Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental garante o aumento do policiamento ostensivo e a fiscalização nos rios e afluentes.
Caso haja flagrante de desconformidade com a legislação, o indivíduo fica sujeito a pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou as duas penas cumulativamente.
Polícia Militar Ambiental