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TJPR emite recomendação contra utilização de Constelação Familiar

A prática é considerada pseudocientífica. No Guia de Orientação do Conselho Regional de Psicologia do Paraná já constava a não recomendação

A CEVID divulga para ciência e providências pertinentes aos magistrados(as) e servidores(as), a RECOMENDAÇÃO N° 001.CEVID.TJPR.2022 sobre a não utilização de constelações familiares ou sistêmicas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

A recomendação foi elaborada após complexa pesquisa, análise e manifestação técnica pela equipe psicossocial, administrativa e jurídica do psicoLABVD e visa contribuir para o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral desse fenômeno, garantindo um atendimento qualificado e humanizado aos(às) envolvidos(as), e assegurando que a atuação dos Magistrados, Magistradas e integrantes das equipes técnicas se dê de forma efetiva, técnica e científica, em observância à legislação e às normatizações pertinentes às suas respectivas categorias profissionais.

Segundo o ofício, redigido por profissionais da área, além da ausência de estudos de validade, eficácia e efetividade de resultados, enquanto prática terapêutica privada, na literatura e na pesquisa científica nacional e internacional, o uso da prática da Constelação Familiar ou Sistêmica no contexto público da violência doméstica e familiar contra a mulher tem se demonstrado contraditório, pois o foco no passado e na origem repetitiva familiar externa do conflito, conduz à invisibilização das escolhas do indivíduo atravessadas por contextos e marcadores sociais importantes, tais como a formação social machista e sexista que valorizam a submissão da posição culturalmente naturalizada como feminina em relação à posição culturalmente naturalizada como masculina
que permitem o uso da força como elemento de controle;

Ainda, a prática da Constelação Familiar ou Sistêmica ao submeter o sistema familiar às leis naturais de equilíbrio, proporciona a reprodução fundamental de um conceito tradicional e arcaico de família, em que homens e mulheres possuem papéis pré-definidos, não acompanhando o avanço social e jurídico de abertura às múltiplas configurações familiares e estabelecendo uma estrutura rígida e androcêntrica;

"Por ser tratar de prática empírica autônoma, isto é, sem comprovação científica atual ou exigência de formação acadêmica em psicologia, a Constelação Familiar ou Sistêmica não possui aprovação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para utilização por profissionais psicólogos(as); Há também uma resolução vedando ao profissional a prestação de serviços ou vinculação do título de psicólogo(a) a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados oureconhecidos pela profissão;

O Guia de Orientação do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP 8ª região), de Práticas e Técnicas reconhecidas e não reconhecidas, consta a não recomendação da utilização da Constelação Familiar ou Sistêmica por Psicólogos(as), uma vez que, conforme elementos preliminares disponíveis levantados pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças dos Conselhos Regionais de Psicologia (APAF), seu uso tem indicado incompatibilidade com o Código de Ética Profissional do(a) Psicólogo(a).''

A nota ainda recomenda a utilização geral de teorias, técnicas e metodologias que garantam a prevenção, o enfrentamento e a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, bem como a construção da autonomia e da garantia de não exposição à revitimização, a partir de uma perspectiva que desconstrua as desigualdades e discriminações de gênero, por meio de um atendimento técnico, científico, qualificado, humanizado e promotor de igualdade, dignidade e liberdade para todas as mulheres.

Portal de Beltrão com TJPR

 

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