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MEIs e empregadores podem negociar dívidas com descontos; veja quem pode aderir

Novos programas da PGFN permitem parcelamento e redução de juros, multas e encargos; adesões seguem até janeiro de 2027

MEIs e empregadores podem negociar dívidas com descontos; veja quem pode aderir
Foto: Divulgação

Microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores com dívidas inscritas em dívida ativa podem aderir a novos programas de negociação lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As condições variam de acordo com o tipo e o valor do débito. Entre as possibilidades estão descontos e parcelamentos que podem chegar a mais de 100 meses. As negociações são realizadas pela internet, por meio do Portal Regularize.

Como funciona para os MEIs?

Um dos editais é destinado exclusivamente a MEIs com débitos de pequeno valor. Podem ser negociadas dívidas de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.

A adesão pode ser feita de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, com desconto de 50%, conforme as regras da modalidade.

A medida contempla débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e enquadrados na modalidade de pequeno valor.

E as dívidas relacionadas ao FGTS?

Outro programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos relacionados ao FGTS ou às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

Podem participar empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.

Não podem aderir empregadores que estejam inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão.

Qual é o prazo para negociar o FGTS?

A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e poderá ser feita até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.

O programa também permite a migração de acordos que já estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal, conforme as condições estabelecidas no edital.

Qual é o desconto?

No caso das dívidas relacionadas ao FGTS, os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais.

Existe, porém, um limite: o abatimento total não pode ultrapassar 65% do valor consolidado da dívida.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.

O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 parcelas. Para os demais valores, o prazo pode chegar a 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo do tipo de contribuinte.

Outros programas também tiveram prazo ampliado

A PGFN também prorrogou o prazo de adesão de outros programas de regularização.

O Edital PGDAU nº 6/2026 atende pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões e permite descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. O prazo foi ampliado para 29 de janeiro de 2027.

O Edital PGDAU nº 8/2026, conhecido como Desenrola Rural, é voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas e prevê descontos de até 70%, conforme as condições do programa.

Já o Edital PGDAU nº 9/2026, chamado de Desenrola MEI, atende microempreendedores individuais com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. O programa também prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027.

Onde fazer a negociação?

A adesão aos programas é realizada de forma on-line pelo Portal Regularize, da PGFN.

No sistema, o contribuinte pode consultar os débitos, verificar as modalidades disponíveis, simular as condições de pagamento e, se estiver de acordo com as regras, formalizar a negociação.

Por Agência Brasil 

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