Muitas são as especulações sobre o que realmente precisa providenciar para cruzar a fronteira e fazer compras em Bernardo de Irigoye, na Argentina. Desde a abertura até agora, muitas das exigências já foram retiradas governo argentino, entre elas, o teste PCR para cidadão que moram até 50 km de distância do portão fronteiriço. Para quem mora neste raio, basta apenas apresentar a carteira de vacinação com as duas vacinas realizadas, comprovante de residência e o RG.
Já para os moradores de municípios com mais de 50km de distância da fronteira, ainda são necessários a apresentação do teste PCR realizado ao menos 72 horas antes, teste rápido realizado no posto sanitário da fronteira entre os dois países, carteira de vacinação e o RG. O RG, também conhecido como carteira de identidade, é o único documento aceito na Argentina, além do Passaporte, documento que muito não possuem.
Para que desejar entrar de automóvel no país vizinho as exigências continuam sendo que o veículo precisar estar no nome do motorista ou de algum passageiro, e o seguro carta verde, esse último para que desejar seguir viagem para outros locais Argentina.
As autoridades de ambos os países ainda não sabem por quanto tempo ainda irão durar as exigências dos órgãos argentinos para que turistas brasileiros possam cruzar a fronteira. Mas atenção, entradas ilegais por pontos secos da aduana podem trazer muita dor de cabeça para que for pego pelas autoridades migratórias e policias da Argentina, como prisão e pagamento de multa.
Confira quais produtos e cotas que o turista pode levar da argentina:
Segundo a Receita Federal do Brasil, o limite para compras, por pessoa, é de U$ 300 dólares, podendo adquirir até:
12 litros de bebidas
10 kg de produtos cárneos. (Salame, Presunto Cozido, Bacon, etc.)
05 kg de produtos lácteos (leite em pó, doce de leite, queijos com maturação, não podendo ser fatiado e sim a peça inteira, sendo necessário ter o carimbo da Senasa)
05 kg de pescados processados (Enlatados, salgados, defumados)
05 kg de ovos processados (Ovo em pó, ovo em conserva)
05 kg de ração animal
Para todos os itens, a embalagem deverá estar íntegra e os produtos não poderão estar fracionados. Permanece proibida a entrada de produtos de origem animal, IN NATURA, como carne, leite, pescados e ovos.
Portal de Beltrão