O empresário Edson Lima, morador de Paranaguá, no litoral do Paraná, recebeu uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de velocidade em uma rodovia estadual de Assis, no interior de São Paulo. No entanto, a imagem anexada à autuação mostra um veículo diferente do registrado em seu nome.
Conforme a notificação, a infração foi registrada em março de 2026, por dirigir até 20% acima do limite de velocidade permitido. O documento identifica um carro da marca Renault, pertencente ao empresário, mas a fotografia mostra um veículo da Toyota.
Inicialmente, Edson suspeitou de clonagem de placa e registrou um boletim de ocorrência. Ao comparar os registros, porém, percebeu que os caracteres das placas são semelhantes, com diferença entre as letras “O” e “D”. Por isso, acredita que a autuação possa ter sido causada por um erro na leitura da placa.
Empresário teme consequências da multa
Além do prejuízo financeiro, o motorista teme que os quatro pontos sejam acrescentados ao seu prontuário e contribuam para atingir o limite que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Edson também demonstrou preocupação com possíveis infrações ou crimes que possam ser cometidos pelo veículo fotografado, caso a identificação equivocada permaneça associada aos seus dados.
Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), responsável pela autuação, informou que o motorista tem direito de recorrer, mas não esclareceu o que pode ter provocado a divergência entre os dados do veículo e a imagem.
Como recorrer de uma multa de trânsito
Segundo o Detran do Paraná, o motorista pode contestar uma autuação por meio de três etapas administrativas:
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Defesa da autuação: apresentada após o recebimento da notificação de autuação, para apontar possíveis erros, como divergências na placa ou no modelo do veículo.
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Recurso à Jari: pode ser apresentado contra a penalidade aplicada, conforme os prazos informados na notificação.
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Recurso ao Cetran: caso o recurso à Jari seja negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, respeitando o prazo estabelecido.
No Paraná, a defesa e os recursos podem ser encaminhados pela internet, pelos Correios ou presencialmente, conforme os procedimentos do órgão responsável pela autuação.
Fonte: g1 Paraná / RPC
