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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em todo o país

Decisão unânime garante 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional da mãe

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em todo o país
Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, independentemente da natureza do vínculo profissional.

Com a decisão, todas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, tanto no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto no serviço público abrangido pelas normas analisadas pela Corte.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu tratamento igual para mães biológicas e adotantes.

Quando começa a contar a licença

Pelo entendimento estabelecido pelo Supremo, os 120 dias poderão ser contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme o caso.

Quando houver internação hospitalar, a contagem deverá considerar a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A decisão alcança as licenças futuras e aquelas que estavam em andamento na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Períodos de afastamento já encerrados não serão reabertos.

STF derruba diferenças entre mães biológicas e adotivas

O processo foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava dispositivos que estabeleciam tratamentos diferentes conforme a maternidade fosse biológica ou adotiva e de acordo com o vínculo profissional.

Embora a legislação trabalhista já assegurasse equiparação em diversas situações, normas aplicáveis ao funcionalismo público ainda estabeleciam diferenças. A legislação federal, por exemplo, previa períodos distintos para servidoras adotantes conforme a idade da criança.

Com o julgamento, o STF considerou inconstitucionais essas diferenciações e estabeleceu tratamento equivalente para mães biológicas e adotivas.

Idade da criança adotada não poderá reduzir licença

O julgamento havia começado em 16 de setembro, quando Alexandre de Moraes apresentou voto pela equiparação. Na ocasião, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Para o relator, a proteção constitucional relacionada à maternidade também tem como objetivo proteger a criança e permitir o fortalecimento dos vínculos familiares. Moraes também considerou incompatível com a Constituição a redução do período de licença de acordo com a idade da criança adotada.

Compartilhamento da licença não foi aprovado

O Supremo, por outro lado, rejeitou o pedido da PGR para estabelecer judicialmente o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, o entendimento foi de que uma eventual divisão do período de afastamento depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.

CNN
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