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Justiça limita administração de patrimônio de mulher com compulsão por apostas

Marido foi nomeado curador após processo apontar dívidas e comprometimento do patrimônio familiar; mulher mantém capacidade para os demais atos da vida civil

Justiça limita administração de patrimônio de mulher com compulsão por apostas
Foto: Reprodução/ TJSC

A Justiça determinou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, limitando sua autonomia para administrar bens, celebrar contratos e praticar outros atos de natureza patrimonial.

A decisão foi tomada em uma comarca do norte de Santa Catarina, em processo que tramita em segredo de justiça. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher mantém a capacidade para os demais aspectos da vida civil, mas apresenta perda de controle sobre os recursos financeiros durante episódios de compulsão por apostas.

A ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio da família. Documentos apresentados no processo apontaram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, além da contratação de empréstimos com imóveis oferecidos como garantia.

Perícia apontou perda de controle financeiro

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de curatela provisória por não haver elementos suficientes para comprovar a incapacidade.

Posteriormente, a mulher passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista. O exame identificou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas também apontou que ela mantém a compreensão da realidade, orientação e capacidade de expressar sua vontade.

Segundo a perícia, durante episódios de compulsão por apostas ocorre perda de controle sobre a administração dos recursos, com comportamento capaz de comprometer o patrimônio.

A defesa sustentou que a mulher preservava sua capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, porém, defendeu a curatela e considerou caracterizada uma situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados que colocam o patrimônio em risco.

Curatela ficará restrita aos atos patrimoniais

Ao analisar o caso, o juízo considerou comprovados os episódios de comprometimento financeiro por meio dos documentos, do histórico clínico e das conclusões da perícia.

A sentença destacou que a perda de controle estava relacionada ao transtorno diagnosticado. O juízo também considerou que a tomada de decisão apoiada seria insuficiente para proteger o patrimônio nos períodos em que a própria mulher perde o controle sobre os gastos.

Com isso, foi determinada a interdição parcial para administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais.

O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente. A decisão também determinou uma nova avaliação médica daqui a dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro.

A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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