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Justiça suspende propaganda de João Rodrigues por inconsistências sobre patrimônio de Jorginho Mello

Decisão liminar aponta imóveis de terceiros atribuídos ao filho do governador e divergências sobre número de aquisições imobiliárias.

Justiça suspende propaganda de João Rodrigues por inconsistências sobre patrimônio de Jorginho Mello
Foto: Anderson Sommer / Portal Tri

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão de uma propaganda da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, ligada à candidatura de João Rodrigues (PSD) ao Governo do Estado. A peça questionava o patrimônio da família do governador e candidato à reeleição, Jorginho Mello (PL).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior. Segundo o magistrado, a propaganda apresentava informações que poderiam induzir o eleitor ao erro. Entre os pontos questionados estão a atribuição de dois imóveis de terceiros a Filipe Mello, filho do governador, a quantidade de imóveis supostamente adquiridos por empresas ligadas à família e a associação de Jorginho Mello a uma empresa da qual, conforme os registros analisados, ele não é sócio.

Imóveis foram atribuídos a Filipe Mello

Um dos trechos analisados pela Justiça envolve imagens de duas residências apresentadas na propaganda como patrimônio de Filipe Mello. De acordo com a decisão, os imóveis pertencem a terceiros e não têm relação societária, comercial ou de aquisição com Filipe Mello ou com empresas das quais ele participe.

Filipe Mello é advogado e, segundo as informações consideradas no processo, não ocupa cargo na atual administração estadual.

Outro ponto questionado foi a afirmação de que as chamadas “holdings da família” teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos.

Na análise da escrituração contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa da qual Jorginho Mello é sócio, o relator apontou que, entre 2018 e 2025, foi registrado apenas um acréscimo imobiliário: a incorporação de um imóvel e uma vaga de garagem, em 2022.

Para o desembargador, a diferença entre o número apresentado na propaganda e os registros contábeis poderia criar uma percepção equivocada sobre a evolução patrimonial da família do candidato.

A decisão também apontou uma segunda questão relacionada às empresas mencionadas na peça publicitária. Segundo os registros analisados pelo magistrado, Jorginho Mello não possui participação na FFM Participações Societárias Ltda., empresa citada na propaganda em relação à aquisição de um apartamento.

Para o relator, a utilização conjunta das empresas sob a expressão “holdings da família de Jorginho” teria misturado patrimônios de sociedades distintas e contribuído para uma interpretação equivocada das informações.

O desembargador considerou que, analisados em conjunto, os problemas identificados poderiam caracterizar desinformação na propaganda eleitoral, conforme a regra prevista no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Propaganda deve ser retirada

A liminar determina a suspensão e a substituição da inserção. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação, limitada a R$ 50 mil.

As emissoras deverão ser comunicadas para que não exibam a peça. A coligação também ficou impedida de divulgar o mesmo conteúdo, ou material semelhante, em plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do caso. A campanha de João Rodrigues informou que pretende apresentar defesa e afirmou que a propaganda foi elaborada com base em reportagens publicadas pela imprensa catarinense e em dados públicos.

Portal Tri com Oeste Mais 

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