O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesão corporal gravíssima durante procedimentos cirúrgicos estéticos realizados em uma paciente na Capital.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. Por maioria, os desembargadores também elevaram para R$ 500 mil o valor mínimo da indenização por danos morais à vítima.
Segundo o processo, a paciente foi submetida, em uma única cirurgia, a mamoplastia com colocação de próteses, lipoaspiração em diversas regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. O procedimento durou aproximadamente 10 horas.
No período pós-operatório, a mulher apresentou anemia aguda, precisou receber transfusão de sangue e foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). As complicações evoluíram para extensas áreas de necrose.
Laudos médico-legais apontaram consequências como perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente.
A vítima também precisou passar por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.
Defesa alegou falta de nexo causal
Após a condenação em primeira instância, a defesa do médico recorreu ao TJSC. Entre os argumentos apresentados estavam cerceamento de defesa, ausência de fundamentação sobre dolo eventual, falta de nexo causal e pedido para que o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa.
O relator afastou os argumentos. Segundo o voto, o processo já contava com laudos médicos, prontuários e extensa prova oral, não havendo demonstração de prejuízo que justificasse uma nova perícia.
Sobre o nexo causal, o relator destacou que, embora os exames não apontassem um único mecanismo responsável por todas as necroses, relacionavam o conjunto das lesões aos procedimentos realizados e à evolução clínica posterior.
Para o magistrado, as circunstâncias também demonstraram dolo eventual, e não apenas culpa.
A pena de cinco anos de prisão foi mantida, assim como o regime inicial semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
Indenização chega a R$ 500 mil
A assistente de acusação também recorreu para pedir a fixação de uma indenização pelos danos sofridos pela vítima.
O relator havia proposto inicialmente R$ 50 mil por danos morais, mas a maioria da 4ª Câmara Criminal considerou a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos e elevou o valor para R$ 500 mil.
A reparação por danos materiais não foi fixada neste momento. Segundo a decisão, será necessária a apuração individualizada das despesas e dos tratamentos realizados pela vítima.
O relator ficou vencido exclusivamente em relação ao valor da indenização.
