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Pessoas com TEA terão vacinação e coleta de exames em casa

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e passará a vigorar quando for sancionado

Pessoas com TEA terão vacinação e coleta de exames em casa
Foto: Ascom

 Uma lei municipal de iniciativa da Câmara de Francisco Beltrão, de autoria do vereador Tiago Correa, garante às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiência múltipla e física a coleta de material para exames laboratoriais e vacinação em suas casas, respeitando suas necessidades específicas, através do Programa Municipal de Atendimento Domiciliar. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e passará a vigorar quando for sancionado.

“A finalidade do programa é garantir o acesso humanizado à vacinação e exames para essas pessoas, considerando as barreiras físicas, sensoriais e emocionais que muitas vezes dificultam o deslocamento até as unidades de saúde. Também visa reconhecer que esses grupos enfrentam desafios específicos que exigem uma atenção diferenciada, adaptada às suas limitações. Com isso estamos promovendo a inclusão e o respeito à dignidade das pessoas com deficiência”, explica o vereador Tiago.

Relata também que a medida visa reduzir barreiras físicas e riscos de crises comportamentais e sensoriais, ocasionados por deslocamentos e permanência em ambientes clínicos ou laboratoriais. O atendimento domiciliar ocorrerá em horários agendados, em ambiente familiar e com apoio de cuidadores, caso necessário.

O ingresso no Programa ocorrerá mediante solicitação do responsável legal ou pelo próprio paciente, quando capaz. As equipes responsáveis pelos atendimentos deverão ser compostas por profissionais da rede municipal de saúde.

Serão beneficiários crianças, adolescentes e adultos com TEA que apresentarem suporte nível 02 ou 03, além de outras deficiências, desde que apresentem limitações comportamentais, sensoriais ou físicas, que dificultem ou inviabilizem o atendimento em unidades de saúde convencionais. Será necessário comprovar com laudo médico, psicológico ou multiprofissional, ou ainda por declaração de profissional da saúde ou da educação. A coordenação de agendamentos e atendimentos será da secretaria municipal de Saúde.

Ascom 

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