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Procon-PR abre mutirão on-line para renegociação de dívidas em março

Consumidores podem negociar débitos bancários pela internet até o dia 30

Procon-PR abre mutirão on-line para renegociação de dívidas em março
Foto: SECOM

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), por meio do Procon-PR, iniciou o primeiro mutirão on-line de renegociação de dívidas de 2026. A ação acontece entre os dias 1º e 30 de março e integra o Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas.

A iniciativa conta com parceria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Associação Procons Brasil, do Banco Central do Brasil e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Como participar

A negociação é realizada exclusivamente pela internet, por meio da plataforma consumidor.gov.br. Para participar, o interessado deve fazer cadastro no site, criar login e senha e registrar a solicitação informando que deseja participar do mutirão, detalhando a situação da dívida e indicando o valor que pode pagar mensalmente.

Após o envio da reclamação, o banco ou instituição financeira tem até dez dias para apresentar uma proposta. O consumidor, por sua vez, terá prazo de 20 dias para analisar e decidir se aceita ou não a oferta.

Segundo o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, o objetivo é facilitar a regularização de débitos em atraso. Já a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, destacou que a ação também oferece acesso gratuito a conteúdos de educação financeira pela plataforma meubolsoemdia.com.br.

Quais dívidas podem ser negociadas

Podem ser incluídas no mutirão dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e outras modalidades de crédito bancário, desde que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Não podem ser negociadas dívidas com garantia, como financiamentos de veículos, motocicletas e imóveis, além de contratos com parcelas em dia ou dívidas já prescritas.

O atendimento será realizado exclusivamente de forma digital, pela plataforma consumidor.gov.br ou pelos canais oficiais da instituição financeira responsável pela dívida.

AEN

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