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PRF localiza caminhoneiro que fugiu após provocar tombamento na BR-480

O responsável pelo incidente foi encontrado horas depois pela PRF enquanto realizava o carregamento do veículo no pátio de uma empresa em Chapecó, oeste de Santa Catarina

PRF localiza caminhoneiro que fugiu após provocar tombamento na BR-480
Foto: PRF | A análise do tacógrafo revelou que o caminhão trafegava a quase 120 km/h e o motorista não havia cumprido o descanso obrigatório

Na tarde da quarta-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou o motorista de uma carreta Scania, com placas de Concórdia (SC), que provocou o tombamento de outro veículo no km 128 da BR-480, em Chapecó, e fugiu sem prestar socorro.

O acidente ocorreu por volta das 12h20, no sentido sul da rodovia, quando uma carreta Volvo acabou tombando e destruindo parte da mureta central após ser atingida.

Apesar da gravidade do impacto e dos danos estruturais, o condutor do veículo tombado não se feriu, e as imagens da câmera de segurança de seu próprio caminhão foram fundamentais para registrar a dinâmica da ocorrência.

O responsável pelo incidente foi encontrado horas depois pela PRF enquanto realizava o carregamento do veículo no pátio de uma empresa em Chapecó.

O homem, de 40 anos, alegou aos policiais que havia perdido o controle da direção momentaneamente e afirmou não ter percebido que sua manobra causou um acidente.

Embora o teste do bafômetro tenha apresentado resultado negativo para o consumo de álcool, a análise do disco do tacógrafo revelou irregularidades graves: o caminhão trafegava a quase 120 km/h no momento do sinistro e o motorista não havia cumprido o descanso obrigatório de 11 horas nas últimas 24 horas de trabalho.

Diante das evidências, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Chapecó. Ele poderá responder pelo crime de afastar-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil, conforme o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, devido às manobras perigosas capturadas em vídeo, a polícia judiciária poderá enquadrá-lo no Artigo 308 do CTB, que trata da participação em exibição de perícia ou manobra de veículo gerando situação de risco, além das multas administrativas pelas infrações de trânsito cometidas.

PRF

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