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Pinhão deverá ser colhido mais tarde no Paraná em 2026

Decisão foi tomada pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão do Governo do Estado.

Pinhão deverá ser colhido mais tarde no Paraná em 2026
Foto: Mauro Scharnik/IAT

temporada de pinhão deverá iniciar mais tarde em 2026, no Paraná: neste ano, a colheita, o transporte, a comercialização e o armazenamento serão autorizados apenas a partir de 15 de abril. Até 2025, as atividades eram permitidas desde 1º de abril.

A decisão foi tomada pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão do Governo do Estado. Quem descumprir o prazo fica sujeito a penalidades administrativas como multa. Veja o que diz a legislação mais abaixo.

A mudança busca alinhar a legislação estadual ao regramento federal e tem como objetivos "garantir a extração sustentável da semente, proteger o ciclo reprodutivo da espécie e conciliar a geração de renda das comunidades produtoras com a conservação ambiental", diz o IAT.

A medida vale tanto para consumo humano, quanto para uso em sementeiras. Ela está prevista na Instrução Normativa nº 03/2026, assinada nesta quarta-feira (7) e divulgada nesta sexta (9).

"A Instrução também reforça a proibição da colheita de pinhas imaturas, aquelas ainda verdes, cujas sementes apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade. Apenas pinhas com maturação adequada (estado deiscente), com coloração verde-amarelada ou marrom, poderão ser exploradas legalmente", reforça o órgão.

O Governo do Paraná destaca que a cadeia produtiva do pinhão movimenta cerca de R$ 22 milhões por ano no estado, de acordo com o levantamento mais recente do Valor Bruto de Produção (VBP), referente a 2023.

O estudo foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), e também destaca que as regiões Central, Sul e Sudoeste concentram o maior volume de produção de pinhão paranaense.

O que diz a lei sobre a colheita de pinhão no Paraná

Com a nova legislação, as normas e instruções de comercialização do pinhão no Paraná passam a ser estabelecidas pela Instrução Normativa nº 03/2026 do IAT.

Ela fixa a data de 15 de abril para início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

O texto destaca que "colheita do pinhão" se refere a qualquer indivíduo da espécie, seja plantado ou nativo, e reforma que é proibida a colheita, armazenamento e a comercialização de pinhas imaturas.

"Somente poderão ser colhidos pinhões de pinhas que apresentarem características de maturação, estado deiscente com coloração verde-amarelada ou marrom típica".

A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos de pinhão apreendidos, além da responsabilização por crime ambiental.

As justificativas vão desde manter as sementes para proteger a espécie da árvore e a alimentação de animais, até garantir a saúde dos consumidores.

Por isso, devido a aspectos técnicos, no Paraná a safra vai de abril até junho, e não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados.

A fiscalização do comércio de pinhão no Paraná é feita pelos agentes do IAT e pelo Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

Denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais, pelos telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, à Polícia Ambiental (41) 3299-1350.

G1

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