A Receita Federal publicou recentemente uma resolução que altera as regras de fiscalização e enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), aumentando o rigor sobre a movimentação financeira dos empreendedores. A partir de agora, valores recebidos em contas de pessoa física (CPF) também poderão ser analisados e considerados como receita da atividade do MEI, desde que tenham relação com a atividade econômica exercida pelo CNPJ.
A medida está prevista em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determina que os bancos passem a emitir mensalmente um relatório, que é enviado automaticamente à Receita com todas as movimentações financeiras do contribuinte.
Segundo a Receita Federal, não entram no cálculo do faturamento do MEI valores como salários formais, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações ou qualquer renda que não seja proveniente da atividade como microempreendedor. O limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil.
A orientação foi reforçada pelo agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de Palmas, Fernando Badotti, em entrevista ao Jornalismo da Rádio Club. Ele esclarece que a renda do trabalho com carteira assinada não será considerada como parte do faturamento do MEI.
Ele explica que o objetivo da Receita é identificar empreendedores que, apesar de estarem enquadrados como MEI, faturam acima do limite, usando a conta pessoal para receber parte das vendas e tentar “disfarçar” a receita real.
A mudança mira especialmente as situações em que o MEI vende produtos ou presta serviços, mas recebe parte do pagamento na conta pessoal, sem emissão de nota e sem registro formal.
O agente recomenda que os empreendedores adotem boas práticas de gestão para evitar problemas, como manter conta bancária separada para pessoa física e pessoa jurídica; usar maquininha de cartão vinculada ao CNPJ; registrar todas as vendas de forma organizada; e evitar misturar gastos pessoais com os da empresa.
rbj