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Receita Federal muda regra e renda no CPF pode contar para limite do MEI em 2026

Agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de Palmas esclarece mudanças fiscais.

Receita Federal muda regra e renda no CPF pode contar para limite do MEI em 2026
Foto: Reprodução

A Receita Federal publicou recentemente uma resolução que altera as regras de fiscalização e enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), aumentando o rigor sobre a movimentação financeira dos empreendedores. A partir de agora, valores recebidos em contas de pessoa física (CPF) também poderão ser analisados e considerados como receita da atividade do MEI, desde que tenham relação com a atividade econômica exercida pelo CNPJ.

A medida está prevista em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determina que os bancos passem a emitir mensalmente um relatório, que é enviado automaticamente à Receita com todas as movimentações financeiras do contribuinte.

Segundo a Receita Federal, não entram no cálculo do faturamento do MEI valores como salários formais, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações ou qualquer renda que não seja proveniente da atividade como microempreendedor. O limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil.

A orientação foi reforçada pelo agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de Palmas, Fernando Badotti, em entrevista ao Jornalismo da Rádio Club. Ele esclarece que a renda do trabalho com carteira assinada não será considerada como parte do faturamento do MEI.

Ele explica que o objetivo da Receita é identificar empreendedores que, apesar de estarem enquadrados como MEI, faturam acima do limite, usando a conta pessoal para receber parte das vendas e tentar “disfarçar” a receita real.

A mudança mira especialmente as situações em que o MEI vende produtos ou presta serviços, mas recebe parte do pagamento na conta pessoal, sem emissão de nota e sem registro formal.

O agente recomenda que os empreendedores adotem boas práticas de gestão para evitar problemas, como manter conta bancária separada para pessoa física e pessoa jurídica; usar maquininha de cartão vinculada ao CNPJ; registrar todas as vendas de forma organizada; e evitar misturar gastos pessoais com os da empresa. 

rbj 

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